quarta-feira, 6 de maio de 2015

BRASIL: Jornalista Cristiane Damacena foi chamada de 'macaca' e 'escrava' em foto de perfil. Agressores podem responder por injúria racial; MP deve entrar com ação.

  Comentários racistas publicados na foto de jornalista do Distrito Federal em uma rede social (Foto: Facebook/Reprodução)
A Polícia Civil do Distrito Federal abriu inquérito para apurar comentários ofensivos publicados no perfil pessoal da jornalista Cristiane Damacena em uma rede social. A moradora de Brasília recebeu uma série de ataques de cunho racista após trocar a foto de perfil, em 24 de abril, e registrou ocorrência na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia) na última quinta (30). Segundo a corporação, os autores podem responder por injúria racial.
saiba mais
Procurada pelo G1 nesta terça (5), Cristiane disse que foi aconselhada pelos advogados a não dar entrevista, mas que está buscando "todas as medidas jurídicas cabíveis" contra os agressores. O caso ganhou repercussão na internet e, até a noite desta terça, a foto já tinha 19 mil curtidas, 13,6 mil comentários e 484 compartilhamentos.
Os primeiros comentários com teor racista foram publicados em 29 de abril, um dia antes da denúncia. Nos textos, os usuários apelidam a jornalista de "macaca" e "escrava", e dizem que o vestido amarelo "lembra a banana pra ela". Nas postagens mais recentes, os elogios e mensagens de incentivo passaram a dominar a página, com comparações entre Cristiane e a atriz de Hollywood Lupita Nyong'o, vencedora do Oscar de 2014 pelo filme "100 anos de escravidão".
 
Representação
O promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do DF, Thiago Pierobom, diz que tomou conhecimento do caso pela internet, mas ainda não foi notificado oficialmente das ofensas,. Segundo ele, a injúria racial é um "crime de ação penal pública condicionada à representação" o que impede o órgão de tomar qualquer atitude por iniciativa própria.
Perfil da jornalista Cristiane Damacena em rede social (Foto: Facebook/Reprodução)Perfil da jornalista Cristiane Damacena em rede social (Foto: Facebook/Reprodução)
"A vítima precisa comunicar o caso aos órgãos públicos, e autorizar que estes órgãos tomem qualquer ação. O MP ainda não tomou conhecimento de quais expressões foram utilizadas", afirma. Segundo Pierobom, a Polícia Civil deve remeter a investigação nos próximos dias ao MP, para que este avalie a abertura de uma denúncia contra os agressores. Se a denúncia for acatada pelo Judiciário, os agressores passam a responder criminalmente.
O promotor de Justiça diz que as ofensas com conotação racial se tornaram comuns em todo o país, alimentados pela sensação de impunidade na internet. "Esses episódios não têm sido raros. As pessoas têm a falsa ilusão de que podem falar o que quiser, porque não há nenhuma consequência jurídica, mas isso é falso. É perfeitamente possível esclarecer quem são os autores", afirma.
Orientação
O Ministério Público orienta que as vítimas de injúria em meio virtual adotem uma série de medidas de segurança, de modo a garantir a efetividade da investigação. O primeiro passo, segundo Pierobom, é evitar bate-boca ou respostas agressivas aos autores do bullying. "É importante que ela mantenha um padrão ético em relação ao eventual agressor", diz o promotor.
Em seguida, o órgão ministerial recomenda que a vítima imprima as páginas com o conteúdo de ódio, para evitar que os vestígios desapareçam da internet. O material, segundo o MP, pode ser anexado ao processo e ajudar nas investigações.
É importante ter em mente que mandar um email aos órgãos fiscalizadores, ou entrar em um site desses órgãos para denunciar, é insuficiente para abrir qualquer investigação. O que nós sempre sugerimos a todas as vítimas é que não deixem de denunciar"
Thiago Pierobom,
promotor de Justiça do Ministério Público do DF
Para isso, a notícia do caso deve ser levada o mais rápido possível ao Ministério Público ou à polícia. A denúncia deve ser feita presencialmente e pela própria vítima. Se o atingido for criança ou adolescente, um responsável legal pode abrir a representação.
"É importante ter em mente que mandar um email aos órgãos fiscalizadores, ou entrar em um site desses órgãos para denunciar, é insuficiente para abrir qualquer investigação. O que nós sempre sugerimos a todas as vítimas é que não deixem de denunciar", diz Pierobom.
A partir da denúncia, a Justiça pode determinar a quebra do sigilo eletrônico dos agressores e identificá-los nominalmente. Mesmo usuários que adotam perfis falsos podem ser rastreados a partir do IP (número que identifica cada computador conectado à internet) e dos dados de conexão.
Combate
Em 2014, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação no DF ofereceu 47 denúncias com base em inquéritos policiais. Segundo o braço do MP, a maior parte delas se referia a crimes de racismo e injúria racial. Nos primeiros quatro meses de 2015, 24 denúncias já foram oferecidas e podem ser convertidas em ações penais públicas contra os agressores.
Em abril, a 1ª Turma Criminal do Distrito Federal negou recurso e confirmou, por unanimidade, a condenação do procurador federal Leonardo Lício do Couto pelo crime de racismo, com base em comentários publicados na internet em 2007. O réu foi condenado inicialmente em agosto do ano passado, mas recorreu no próprio Tribunal de Justiça do DF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença foi mantida nas duas instâncias. Cabe recurso.
As mensagens com conteúdo ofensivo foram publicadas em um fórum de concursos públicos. Segundo o processo, o então estudante se autointitulava "skinhead" e pregava ódio a judeus, negros e nordestinos nos textos publicados na internet. Na troca de mensagens em 2007, outro usuário questiona se os comentários são brincadeira, mas a hipótese é negada por Couto.
"Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; [...] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade", diziam as mensagens publicadas, que foram anexadas ao processo judicial.

Nenhum comentário: