quinta-feira, 24 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Itaituba - PA têm 2 Pedidos de Registros de Candidatura para Prefeito e 129 para vereadores.

 


No http://divulgacandcontas.tse.jus.br do Tribunal de Justiça Eleitoral, disponível para consulta de registro de candidatura para ELEIÇÃO DE 2020. Até última atualização dia 24/09/2020 às 11h25mim. Para o município de Itaituba, no Estado do Pará. Há 2 pedidos de Registro de Candidatura para cargo de Prefeito

Um do candidato IVAN DALMEIDA, pelo Partido Liberal - PL, empresário que concorre mais uma vez o cargo majoritário de Itaituba - PA.

E outro candidato, VALMIR CLIMACO, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, atual prefeito, concorre a reeleição. 

Com fim das coligações para vereadores. Para cargo de vereador, 7 partidos já realizaram seus pedidos: 

AVANTE, com 13 candidatos

MDB, com 23 candidatos

PL, com 23 candidatos

PP, com 18 candidatos

PRTB, com 6 candidatos

PSB, com 23 candidatos

PSL, com 23 candidatos

Com total 129 pedidos de registros de candidaturas. O prazo de registro de candidatura encerrar no dia 26 de setembro de 2020.


quinta-feira, 3 de setembro de 2020

ELEIÇÃO 2020: Candidatos a prefeito e vereador de ITAITUBA poderão gastar até R$ 443 mil e R$ 28 mil nas eleições desse ano

 


O teto de gastos fixado para os candidatos a prefeito de Itaituba, na eleição desse ano, que acontecerá em 15 de novembro, será de R$ 443.423,17, segundo o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, que divulgou os números nesta terça-feira, 1º.

Os vereadores também terão um limite de gastos, que de acordo com o TSE, o valor o limite para os candidatos é de R$ 29.942,41 individualmente. Os valores têm como base a última eleição municipal, em 2016, acrescidos da inflação acumulada daquele ano até o pleito atual. Neste caso, o reajuste do IPCA foi de 13,9%.

Os candidatos devem declarar ao TSE todos os gastos com a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço e das horas trabalhadas; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

O TSE esclarece que o candidato que não respeitar o limite de gastos, fica sujeito a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

Consulte na tabela abaixo o limite de gastos para os candidatos a prefeito e vereador de cada município do estado do Pará.