Após um ano e meio de
tramitação - e quase dois anos e meio depois do lançamento, pelo
governo, do programa de investimento para o setor portuário -, o
Tribunal de Contas da União (TCU) liberou ontem (7) o governo federal a
realizar o primeiro leilão de arrendamento de terminais em portos
públicos.
Desde outubro de 2013, a corte vinha analisando os estudos
apresentados pelo governo para o arrendamento de 29 áreas nos portos de
Santos (SP), Belém (PA), Santarém (PA), Vila do Conde (PA) e Outeiro e
Miramar (PA).
A demora se deveu a uma sucessão de pedidos de vista do processo,
quando os ministros da corte, que participam dos julgamentos, requerem
mais tempo para analisar uma questão.
Em nota, o ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, comemorou
a decisão do TCU. Ele apontou que os investimentos nos terminais de
Santos e do Pará são “prioritários e inadiáveis” e que a preparação dos
lotes para licitação será feita “no menor prazo possível.”
“É importante destacar que estes arrendamentos representam um
potencial de investimentos de R$ 4,7 bilhões, agregando uma capacidade
de movimentação de 47 milhões de toneladas anuais de cargas”, diz o
ministro na nota.
Em meados do ano passado, o tribunal deu um primeiro passo para
liberar o leilão. Na época, condicionou a publicação do edital ao
cumprimento de 19 condicionantes, como mudanças em valores previstos nos
estudos apresentados.
O governo acatou 15 delas, mas recorreu das outras quatro. A
principal divergência era em relação à determinação da corte para que
fosse adotado um valor teto para as tarifas que os vencedores dos
leilões poderiam cobrar pelo serviço nos terminais arrendados.
Essa exigência, porém, contrariava o modelo construído pelo governo
para os leilões, que previa como critério de escolha dos vencedores quem
se dispusesse a cobrar a menor tarifa pelo serviço.
No julgamento de ontem, os ministros do TCU aprovaram o modelo
proposto pelo governo e consideraram todas as condicionantes cumpridas.
Entretanto, após a publicação do edital, o governo terá que encaminhar
mais justificativas para os critérios adotados.
LEI
Em dezembro de 2012, o governo lançou um pacote para ampliar os
investimentos em infraestrutura no país, que incluía estradas,
ferrovias, aeroportos e portos. Apenas para o setor portuário, a
previsão era de injeção de R$ 54 bilhões até 2019. O plano para os
portos previa ainda um novo marco regulatório para o setor, eliminação
de barreiras à entrada de novas empresas no setor, a abertura de novas
chamadas públicas para construção de TUPs (portos privativos), além da
aceleração de processos de arrendamento de áreas para prestação de
serviços e licenciamento ambiental.
O novo marco regulatório, que se transformou na nova Lei de Portos,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em meados de 2013, estabeleceu
novos critérios para a exploração e arrendamento, para a iniciativa
privada, de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Além
disso, as novas regras também facilitam a instalação de novos terminais
portuários privados.
A expectativa do governo é ampliar os investimentos privados e
modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e
melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
Uma das mudanças está no critério para escolha dos concessionários.
Pela Lei dos Portos de 1993, ganhava a licitação a empresa que pagasse
maior valor pela outorga. A nova lei prevê que os critérios para a
escolha passariam a ser maior eficiência, como menor tarifa a ser
cobrada dos usuários e maior movimentação de carga.
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