sexta-feira, 8 de maio de 2015

BRASIL: A remuneração do trabalho doméstico após a regulamentação aprovada saiba o que vai mudar!


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Finalmente o Senado concluiu no dia (6) a votação que regulamenta a PEC das Domésticas, aprovada há dois anos. As medidas, que passarão a ter validade após a sanção presidencial, que deverá ocorrer dentro de 30 dias, são as seguintes:
FGTS
O FGTS terá que ser mensalmente recolhido pelo empregador a uma alíquota de 11,2%, aí embutidos 8% para o saldo do empregado e 3,2% como depósito de antecipação para cobrir eventual multa de 40% em casos de demissões sem justa causa.
Os 3,2% de antecipação de multa por demissão sem justa causa serão devolvidos ao empregador caso a demissão seja por justa causa.
INSSO empregador doméstico terá que recolher, a título de INSS, não mais os 12%, mas 8,8%, sendo que 8% serão efetiva contribuição previdenciária e 0,8% a título de seguro por acidente de trabalho.
Os empregados domésticos continuam pagando 8% de INSS, que serão descontados do seu salário, pelo empregador, e pagos juntamente com a obrigação deste.
Horas extrasO trabalho doméstico passa a ter direito ao pagamento de horas extras à quantia de 50% a mais que as horas trabalhadas na jornada normal.
Banco de horasFoi criado o banco de horas, ou seja, o empregador tem o direito de pagar as horas extras com folgas posteriores, todavia, as primeiras 40 horas extras trabalhadas no mês terão que ser pagas em dinheiro e as horas extras restantes que não forem compensadas com folgas em um ano, também terão que ser pagas em dinheiro.
Imposto de RendaComo já ocorre hoje, o empregador poderá abater do seu imposto de renda o pagamento feito ao INSS do trabalhador doméstico, limitado a um empregado.
Pagamento unificado
Para facilitar o recolhimento dos encargos os pagamentos devidos serão feitos em um único boleto.
Se você tem uma doméstica em casa, doravante a sua despesa mensal com os serviços dela serão:
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A grita que alguns patrões e patroas fazem é o choro daquele que quer jantar de graça, pois o acréscimo que a PEC e a sua regulamentação trouxe ao que era pago antes é de míseros R$ 63,04: antes a despesa total do empregador com a remuneração mensal doméstica era de R$ 882,56 e agora será de R$ 945,60.
A doméstica continuará recebendo a mesma remuneração líquida de antes, que é o salário (R$ 788,00) descontada a parte que lhe cabe pagar ao INSS (R$ 63,04), o que resulta em R$ 724,96.
Frigindo os ovos, no final do mês, o empregador terá dois pagamentos a fazer:
Um boleto para recolhimento ao erário:
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Um recibo de pagamento à empregada:
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