quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal confirma condenação a Helder


campanha Peemedebista e sua mãe fizeram propaganda antecipada no Pará


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por maioria de votos, manteve ontem a decisão que condenou o ex-prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho, a mãe dele, a deputada federal Elcione Barbalho, e o Diretório Estadual do partido que os dois fazem parte, o PMDB, por propaganda eleitoral antecipada, praticada através dos encontros públicos intitulados "Queremos ouvir o Pará". Helder e o PMDB deverão pagar multa de 5 mil, cada um, por participação em eventos ocorrido nos municípios de Benevides e Barcarena, dias 21 e 22 de fevereiro desse ano. Foi determinada multa de mais R$ 5 mil para Elcione, por participação na caravana ocorrida no dia 21 de fevereiro em Benevides. A decisão monocrática havia sido tomada em março desse ano por Edinéa Oliveira Tavares, que respondia como juíza auxiliar da propaganda eleitoral e atualmente é desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Porém, os três recorreram da sentença. O recurso foi julgado improcedente ontem, pelo TRE.


De acordo com a Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Helder, Elcione e o PMDB, 39 encontros públicos foram realizados e eles eram amplamente divulgados pelo partido. Com base nessas informações, foram realizadas diligências nos municípios de Benevides e Barcarena, nos dias 21 e 22 de fevereiro desse ano, para averiguar o conteúdo dos discursos, discussões e debates desenvolvidos nestes encontros, bem como identificar se o público participante se restringia a filiados do PMDB. O que foi observado nessas diligências, na avaliação do MP, reforçou o caráter eleitoreiro dos eventos, e não intrapartidário,
Em alguns dos encontros, inclusive, foram distribuídos materiais de propaganda eleitoral que trazem a imagem do pré-candidato Helder Barbalho, como o calendário enviado pela promotoria de Tailândia. Diante desses fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou os eventos verdadeiros comícios, sendo realizados em local público e utilizados pelos representados para apresentar uma plataforma de governo, atacando problemas crônicos da sociedade, como educação e saúde pública.  Os encontros teriam como finalidade a divulgação da pretensa candidatura de Helder, bem como a reeleição de Elcione ao cargo de deputada federal.
Durante o julgamento do recurso ontem, o procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, observou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho. "Qualquer candidato que se antecipe a isso estará ferindo a isonomia do processo", disse Alan, que assina a Representação juntamente com a procuradora eleitoral auxiliar Maria Clara Noleto.
Ele ressalta ainda que esses eventos não são encontros fechados do partido, uma vez que foram amplamente divulgados na internet, na emissora de rádio da família de Helder e em rádios comunitárias. "A população toda é convidada", enfatiza. Reforçando ainda mais o caráter eleitoral, essas caravanas contam com a presença de políticos de outros partidos, como o deputado estadual Carlos Bordalo e o deputado federal Beto Faro, ambos do PT. "Mostra que existe essa vinculação eleitoral, até mesmo antecipando uma possível chapa", avaliou.
O Ministério Público Eleitoral conseguiu confirmar a realização de 39 eventos, mas o próprio PMDB chegou a divulgar que mais de 40 teriam sido promovidos. "Permitir isso, seria permitir que um candidato antecipe a discussão eleitoral, o que é vedado", destacou Mansur.
A defesa de Elcione alegou que toda a prova foi colhida pelo próprio órgão ministério, e por conta disso não pode ser considerada verdade absoluta, pois precisaria ser ratificada em juízo. Já a defesa de Helder disse que os eventos são legais e não caracterizam propaganda antecipada. O PMDB argumentou que os eventos foram idealizados pelo próprio partido, como forma de construir um programa de Governo e que nem se sabia sobre a candidatura de Helder ou qualquer outro político.
Para o relator da matéria, juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, a decisão de Edinéa não necessitava de alteração, uma vez que não havia dúvidas que os eventos realizados em Barcarena e Benevides caracterizavam propaganda antecipada. Ele declarou não considerar errada a ideia alegada pelo PMDB, de querer ouvir o Pará, e até concorda que os partidos façam esse tipo de ação, ouvindo a população, para montar seu plano de Governo. "Mas a forma como esses encontros foram realizados caracteriza propaganda irregular", avaliou o relator, que citou alguns trechos do discurso de Helder. "Eu começo a identificar a distorção. Esse evento foi muito mais aberto ao público do que destinado a simpatizantes do PMDB", declarou. "Que o partido continue fazendo com seus filiados, em ambiente fechado, e não dessa maneira", completou.
Discursos à população tinham tom de campanha 
Também foram citados trechos da fala de Elcione Barbalho em uma dessas caravanas. No discurso, ela fala sobre a necessidade de mudança, que se for preciso vai cobrar de Helder (sem falar diretamente, mas dando a entender que no caso dele ser governador) e que ele sozinho não pode fazer tudo. "Esses atos falhos apenas fortalecem que havia sim propaganda antecipada naquele momento”, avaliou Castelo Branco. Outro trecho da fala de Helder, em que ele faz críticas ao Governo, também foi citado. "É um discurso político, não partidário. Não se pode imaginar que um governo vai governar sem críticas, mas esse discurso é diferenciado. Tem um objetivo político", afirmou o relator.
Diante disso, Castelo Branco resolveu julgar os recursos de Elcione, Helder e PMDB improcedentes. O MPE também havia ingressado com recurso contra a decisão de Edinea, solicitando que o valor de multa fosse maior, mas o relator entendeu que o valor estipulado responde adequadamente a irregularidade cometida. Além disso, não havia prova de propaganda antecipada nos 39 eventos citados, uma vez que o material colhido diz respeito a apenas dois eventos.
O juiz federal Ruy Dias, a desembargadora Célia Pinheiro e a juíza Ezilda Mutran acompanharam o voto do relator. Já os juízes João Batista e Mancipor Lopes divergiram do voto, julgando pelo provimento do recurso dos três. No entanto, por maioria de votos, o recurso foi desprovido e a condenação mantida.
PROPAGANDA
Helder e o PMDB ainda respondem por propaganda desvirtuada e descumprimento da cota feminina obrigatória na propaganda partidária. Os peemedebistas tiveram 19 inserções com um total 9 minutos e 30 segundos de televisão, mas não dedicaram às mulheres o tempo mínimo de 10% como estabelece à Legislação Eleitoral e ainda deram destaque à figura do ex-prefeito de Ananindeua. O processo deles será apreciado pelo TRE, mas vários partidos já foram condenados pela corte por descumprimento da cota feminina. Ontem, foi a vez do PHS, que também não observou o mínimo de 10% que deve ser destinado às mulheres.
Por esse motivo, a relatora da matéria, juíza Ezilda Pastana Mutran, julgou pela cassação de seis minutos e quinze segundos (que equivalem a cinco vezes o tempo da inserção ilícita) do tempo que a agremiação teria direito na propaganda partidária. A penalidade deve ser aplicada no primeiro semestre de 2015. O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros de corte.
FONTE: ORMNews.

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