sexta-feira, 9 de maio de 2014

Direito de Resposta da Prefeitura Municipal de Itaituba no Jornal Impacto


f01
Considerando os termos da decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Direito de Resposta), referente ao Processo nº 0000501-82.2014.814.0024, onde o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Santarém determinou que este jornal conceda o direito de resposta a Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, esta vem expor o seguinte:

Na matéria intitulada “Prefeitura cobra ilegalmente valores de licença ambiental” publicada em 22 de novembro de 2013, Edição nº 964 do “Jornal O Impacto”, nas cidades de Belém, Santarém, Alenquer, Aveiro, Juruti, Itaituba, Novo Progresso, Oriximiná, Óbidos, Rurópolis, Belterra, Altamira, Placas, Curuá, Uruará, Porto de Moz, Terra Santa e Monte Alegre, e na Rede Mundial de Computadores(http://www.jornalimpactoonline.com.br/) foram abordados temas relacionados à saúde, educação e meio ambiente do município de Itaituba sem apuração dos fatos e comprovação da veracidade de tais informações.


A Prefeitura de Itaituba vem a público neste espaço concedido pela justiça como pontua o estado democrático de direito, para esclarecer o conteúdo veiculado neste jornal da região, dando conta que a Secretaria de Saúde era ineficiente em suas ações, mesmo recebendo recursos para tanto, afirmando que pacientes eram encaminhados para a cidade de Santarém/PA com o fim de realizar simples procedimentos que poderiam ser efetuados no próprio Município. Ademais, este conceituado jornal afirmou que “pacientes são atendidos em macas improvisadas no chão do Hospital (Municipal)”, deixando, inclusive, pacientes abandonados, sem assistência necessária.

f02
Pois bem, a Secretaria Municipal de Saúde pauta seus trabalhos nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive, o princípio da humanização, onde o cidadão é a prioridade das prioridades. No conteúdo referente à saúde foram publicadas fotografias não condizentes com a realidade e como tais fatos estivessem acontecido nos corredores do Hospital Municipal de Itaituba, numa forma de induzir o leitor a um quadro degradante nesta área.


Informamos ao público em geral que as imagens de pacientes sendo atendidos em macas improvisadas e até mesmo no chão não ocorreram no Município de Itaituba/PA, tratando-se de imagens retiradas da internet, especificamente de matéria publicada em 16/05/2011 (Saúde pública: a crítica sobre a situação crítica), retirada do Blog Reformar (http://reformar-eng.blogspot.com.br/2011/05/saude-publica-critica-sobre-situacao.html).
Além das fotos que ilustram a matéria serem inverídicas, o Município de Itaituba/PA somente encaminha pacientes para a cidade de Santarém para realização de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, em situações onde não existe tratamento especializado no Município. Tal pratica é adotada pelos Municípios onde inexistem centros especializados para tratamento de determinadas doenças, sendo que parte de tais gastos são suportados pelo SUS, que reconhece a impossibilidade de realização de todos os tratamentos em determinadas cidades.
f03
Ressalte-se que hoje o Hospital Municipal é uma referência nas cidades vizinhas, pois, além de uma equipe de profissionais capacitados para atender aos usuários do SUS, possui um moderno aparelho de Raio X, substituindo o antigo que era da década de setenta, reduzindo, portanto, o tempo nos atendimentos emergenciais. Além disso, Itaituba foi contemplada com a reforma e ampliação de diversos postos de saúde e construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). O Hospital Municipal de Itaituba já recebeu mais de dois milhões recursos para serem investidos na aquisição de equipamentos. Além disso, o HMI ampliou a oferta de leitos e passou por um processo de requalificação profissional, bem como a capacitação dos integrantes do SAMU.

Já na área da educação foi veiculado trecho afirmando que os alunos da rede municipal de ensino estariam sem a merenda escolar por falta de gás nas escolas, tratando como generalidade fatos isolados, que foram prontamente solucionados com a mesma urgência que tais situações imprevistas ocorreram.

Em relação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção, foram questionadas as competências da Secretaria em relação à cobrança de taxa de licença ambiental. A afirmativa demonstrou a falta de conhecimento em relação a tais competências. A atuação da SEMMAP é regida pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) como membro da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, bem como, suas legislações nos âmbitos federal, estadual e municipal.De acordo a Lei Nº 1834/06 Anexo I, o valor real cobrado é de R$ 37,98 por hectare. Cada módulo fiscal equivale a 50 hectares. Conforme a dilatação do quantitativo de hectares (RESOLUÇÃO DO ESTADO), a competência da secretaria passou de 50 a 300 há. Dai justifica-se o valor de 1.899 o valor do módulo de 50 hc.

Para fins de esclarecimento, uma das atribuições da Secretaria é cobrar o módulo fiscal, bem como, promover a Educação Ambiental nas zonas urbana, rural e garimpeira, além de outras relevantes atribuições, buscando, inclusive, equipar e treinar as equipes de trabalho.

Desta forma, restam esclarecidas as informações reportadas em matéria anterior sobre o Município de Itaituba/PA sem a devida apuração dos fatos e comprovação de sua veracidade.

Fonte: ASCOM – Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA.

Nenhum comentário: