O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) manteve, à unanimidade, na sessão desta terça-feira (13), a sentença de primeiro grau que considerou legal o movimento “Queremos ouvir o Pará”, realizado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em vários municípios do interior do Estado com a participação do pré-candidato do partido ao governo do Estado, Helder Barbalho. Os magistrados julgaram que a ação partidária está dentro dos preceitos que regem a Lei Geral das Eleições (9.504/97).
Ao decidir sobre o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco manteve a sentença da juíza auxiliar Ednéa Tavares que num primeiro momento acompanhou o entendimento do MPE e proibiu os encontros. Após abrir para apresentação da defesa, reformou sua decisão e julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, considerando as reuniões regulares. Na sentença, Ednéa Tavares disse que, apesar de reconhecer que as reuniões eram legais, enxergou nos discursos e na distribuição de jornais nas reuniões propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, a magistrada multou Helder Barbalho, a deputada federal Elcione Barbalho e o PMDB pelo valor mínimo de R$ 5 mil, mantendo a legalidade das reuniões do movimento. Na sua defesa, o PMDB afirmou que as reuniões partidárias eram regulares, realizadas pela legenda em ambiente fechado e custeadas pelo partido, dentro do que rege o artigo 36ª, inciso 2º da Lei das Eleições.
Acompanharam o voto de Marco Antônio Castelo Branco na sessão desta a desembargadora Célia Regina, o juiz federal Rui Dias e a juíza Ezilda Mutran. O juiz João Batista Viana dos Santos abriu divergência e disse não apenas que os eventos do PMDB pelo interior eram legais como também não havia qualquer propaganda antecipada, tese seguida pelo juiz Mancipor Lopes.
André Bassalo, advogado de Helder Barbalho, disse que o juiz relator chegou a afirmar que tinha dificuldades em enxergar propaganda antecipada nas reuniões do PMDB, citando inclusive trechos do discurso de Helder nos municípios de Barcarena e Benevides. “O relator ressaltou no seu voto inclusive o excesso de propaganda institucional veiculada pelo governo do Estado na mídia do Estado”, disse Bassalo, que adiantou que irá recorrer da decisão do pleno mantendo a tese de que não houve propaganda antecipada nas reuniões.
O PMDB também deve recorrer a Brasília, tendo em vista que foi condenado apenas por divulgar as reuniões na página do partido no Facebook. “A Lei 12.891/13, que alterou a Lei Eleitoral e valendo para as eleições desse ano, permite a ampla divulgação das reuniões partidárias, tanto na imprensa como na internet”, lembra o advogado.
Ao decidir sobre o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco manteve a sentença da juíza auxiliar Ednéa Tavares que num primeiro momento acompanhou o entendimento do MPE e proibiu os encontros. Após abrir para apresentação da defesa, reformou sua decisão e julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, considerando as reuniões regulares. Na sentença, Ednéa Tavares disse que, apesar de reconhecer que as reuniões eram legais, enxergou nos discursos e na distribuição de jornais nas reuniões propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, a magistrada multou Helder Barbalho, a deputada federal Elcione Barbalho e o PMDB pelo valor mínimo de R$ 5 mil, mantendo a legalidade das reuniões do movimento. Na sua defesa, o PMDB afirmou que as reuniões partidárias eram regulares, realizadas pela legenda em ambiente fechado e custeadas pelo partido, dentro do que rege o artigo 36ª, inciso 2º da Lei das Eleições.
Acompanharam o voto de Marco Antônio Castelo Branco na sessão desta a desembargadora Célia Regina, o juiz federal Rui Dias e a juíza Ezilda Mutran. O juiz João Batista Viana dos Santos abriu divergência e disse não apenas que os eventos do PMDB pelo interior eram legais como também não havia qualquer propaganda antecipada, tese seguida pelo juiz Mancipor Lopes.
André Bassalo, advogado de Helder Barbalho, disse que o juiz relator chegou a afirmar que tinha dificuldades em enxergar propaganda antecipada nas reuniões do PMDB, citando inclusive trechos do discurso de Helder nos municípios de Barcarena e Benevides. “O relator ressaltou no seu voto inclusive o excesso de propaganda institucional veiculada pelo governo do Estado na mídia do Estado”, disse Bassalo, que adiantou que irá recorrer da decisão do pleno mantendo a tese de que não houve propaganda antecipada nas reuniões.
O PMDB também deve recorrer a Brasília, tendo em vista que foi condenado apenas por divulgar as reuniões na página do partido no Facebook. “A Lei 12.891/13, que alterou a Lei Eleitoral e valendo para as eleições desse ano, permite a ampla divulgação das reuniões partidárias, tanto na imprensa como na internet”, lembra o advogado.
(Diário do Pará)
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