quinta-feira, 22 de maio de 2014

A prefeita Eliene Nunes, não pode reduzir salários! A competência é privativa da Câmara Municipal, garante Lei Orgânica.


Em coletiva na manhã de hoje a prefeita Eliene Nunes comunicou oficialmente redução de salário dos secretários e prefeita e vice prefeito
, e também apresentou a equipe de técnicos que irá cuidar dos tramites legais do ingresso dos novos concursados da prefeitura municipal. 
A boa intenção da prefeita, em cortar gastos da folha, começando pelo seu salário é louvável, mostrar um senso de justiça e responsabilidade. 
No entanto, não se sabe quem assessorou para tomada dessa decisão, pois a redução ou fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, Secretário Municipal e funcionário da Câmara, é de competência privativa da Câmara Municipal, ou seja, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, com prevê a Lei Orgânica no artigo 26,  VIII  –  Fixar   o  subsídio dos   vereadores,     do   Prefeito,  Vice-Prefeito, Secretários  Municipais e funcionários  da Câmara, nas formas  da  lei em cada legislatura, para a subseqüente 
Portanto, a lei que fixou é de nº 2.495/2012, os salários atuais do prefeito e secretários e vereadores,  que foi aprovada em 2012, para entrar em vigor nessa legislatura de 2013-2016. Portanto, atitude da prefeita é inconstitucional, sem efeito legal.
A não ser que a prefeita e secretários, entre em acordo, no ato administrativo interno do Poder Executivo, e os secretários concorde com a redução, dando baixa no contra-cheque deles. E claro, com a autorização de cada um. 
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