A judicialização da política protagonizou mais um round no cabo de guerra entre o Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral, na definição do número de deputados federais por estado da Federação.
> Origem
O TSE alterou, em abril de 2012, o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara Federal, tendo como base o censo de 2010 do IBGE.
Os congressistas dos estados prejudicados se insurgiram e aprovaram um Decreto Legislativo anulando a resolução do TSE.
> O dito pelo não dito
Ontem (27), o TSE, por unanimidade, repristinou a resolução alegando, preliminarmente, que o decreto foi aprovado em novembro de 2013, a menos de um ano do pleito de 2014.
No mérito alegou o TSE que apenas uma nova lei complementar, ou a declaração da inconstitucionalidade da atual sobre a matéria, poderia revogar a resolução, e não um decreto legislativo.
> Ainda rolam as águas
O quiproquó vai parar no Supremo Tribunal Federal, onde já dormem ações que contestam a decisão do TSE.
Se o conflito não for dirimido antes do pleito, caso o STF valide o decreto legislativo, ou declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 78, vai ter deputado “deseleito” em pleno exercício do mandato.
Ao meu juízo, o TSE está equivocado: para mim é clara a inconstitucionalidade da dita lei Complementar, como eu já opinei aqui.
> Os estados que perdem deputados federais:
> Os estados que ganham deputados federais:
Como se vê, o Pará é o estado que mais ganha deputados federais em resistindo a resolução no STF.
> Repercussão nos estados
Caso a resolução persista, as bancadas estaduais dos estados que ganharem representação federal, sofrerão acréscimo, pois o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara Federal.
Nessa configuração, a bancada estadual do Pará cresceria de 41 para 45 deputados.
FONTE: Parsifal.
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