quarta-feira, 5 de março de 2014

TIRANDO AS DÚVIDAS: PARTE III; DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ITAITUBA.


Diante de muitas dúvidas, resolvi criar uma Coluna: TIRANDO AS DÚVIDAS: O PRIMEIRO TEMA: PARTE III:A aprovação em Concurso Público na área a que concorre deverá  ser comprovada, conforme a seguir:

a)   Original   ou   cópia   autenticada   em   cartório   de   Certidão   expedida   pelo   órgão   de   pessoal   da Instituição pública a que o candidato prestou concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ ou classificação do resultado final/homologação; ou

b) Original ou cópia autenticada em cartório de Certificado do órgão contratado para executar o concurso,   com   assinatura   reconhecida   em   cartório   da   pessoa   que   assina,   constando   o   cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação; ou,

c) Cópia autenticada em cartório da publicação impressa de Diário Oficial ou impresso divulgado na    Internet   de  Diário   Oficial  apenas     identificado   o   endereço    eletrônico    correspondente      para confirmação   da   autenticidade   do   documento   pela   banca   avaliadora   da   FADESP,   constando   o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação, com identificação clara do candidato;

d) Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou   seleção   simples   que   não   atenda   integralmente   a   legislação   de   concurso   público   para   o provimento de cargos no serviço público. 

Lembrando que cada título será considerado uma única vez. Então não adianta ter duas especializações, só vai valer uma.

 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de  atribuição de   pontos   para   a   avaliação   de   títulos, bem   como   os   que   excederem   o   limite   de pontos estipulados no subitem 8.2 deste Edital. Até 10 pontos. 

 A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos.

Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial. 

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