Diante de muitas dúvidas, resolvi criar uma Coluna: TIRANDO AS DÚVIDAS: O PRIMEIRO TEMA: PARTE III:A aprovação em Concurso Público na área a que
concorre deverá ser comprovada, conforme a seguir:
a) Original ou cópia
autenticada em cartório
de Certidão expedida
pelo órgão de
pessoal da Instituição pública a
que o candidato prestou concurso, com assinatura reconhecida em cartório da
pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ ou
classificação do resultado final/homologação; ou
b) Original ou cópia autenticada em cartório de Certificado
do órgão contratado para executar o concurso,
com assinatura reconhecida
em cartório da
pessoa que assina,
constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou
classificação do resultado final/homologação; ou,
c) Cópia autenticada em cartório da publicação impressa de
Diário Oficial ou impresso divulgado na
Internet de Diário
Oficial apenas identificado o
endereço eletrônico correspondente para confirmação da
autenticidade do documento
pela banca avaliadora
da FADESP, constando
o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do
resultado final/homologação, com identificação clara do candidato;
d) Não será considerada como concurso público a seleção
constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de
provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção
simples que não
atenda integralmente a
legislação de concurso
público para o provimento de cargos no serviço público.
Lembrando que cada título será
considerado uma única vez. Então não adianta ter duas especializações, só vai valer uma.
Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor
máximo em cada alínea do quadro de atribuição
de pontos para
a avaliação de
títulos, bem como os
que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 8.2 deste Edital. Até 10 pontos.
A veracidade dos documentos apresentados é de inteira
responsabilidade dos candidatos.
Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são
verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento
dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.
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