segunda-feira, 3 de março de 2014

TIRANDO AS DÚVIDAS: PARTE II; DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ITAITUBA.


Diante de muitas dúvidas, resolvi criar uma Coluna: TIRANDO AS DÚVIDAS: O PRIMEIRO TEMA: PARTE II:Experiência na Atividade Profissional na área a que concorre. 

1. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada  experiência profissional  após   a   conclusão   do   curso   de   graduação   do   cargo   a   que   concorre,   comprovado obrigatoriamente através de cópia autenticada em cartório do diploma, pré-requisito para o cargo,    ou   de  uma   declaração  original   ou   cópia    autenticada     em    cartório   devidamente acompanhada   do   histórico   escolar,   com   assinatura   reconhecida   em   cartório   da   pessoa que assina esta declaração.

a)  No   caso   de   atividade   na   iniciativa   privada  apresentar  cópia   autenticada   em   cartório   das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.

b)  No   caso   de   atividade   realizada   na   administração   pública   (Servidor   Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço do Órgão a que pertence ou pertenceu, original ou cópia autenticada em cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá constar o reconhecimento em cartório da assinatura da pessoa que assina o documento.

c) No caso de atividade de serviço prestado como autônomo apresentar cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do contratante com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, na qual conste o período (início e fim se for o caso),   a   espécie   do   serviço   realizado   e   as   atividades   realizadas,   ou,   apresentação   de   cópias autenticadas em cartório de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.

d)  No   caso   de   sócio   de   firma   e/ou   pessoa   jurídica,   deverá   o   candidato   apresentar   cópia autenticada em cartório do contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva firma e/ou pessoa jurídica.

8.8.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de contagem de tempo. Serão pontuados somente períodos que comprovem um tempo  contínuo igual   a um número  inteiro  de   anos    de   atividades,    sendo    as   frações    de   anos    de   cada    documento desconsiderados para efeito de contagem de tempo de atividade profissional.


8.8.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, estágio, monitoria,     cargos    honoríficos,    bolsa   de   estudo,   ou  casos     julgados    similares   pela   comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional

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