Diante de muitas dúvidas, resolvi criar uma Coluna: TIRANDO AS DÚVIDAS: O PRIMEIRO TEMA: PARTE II:Experiência na Atividade Profissional na área a que concorre.
1. Na
Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação
relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será
considerada experiência profissional após
a conclusão do
curso de graduação
do cargo a
que concorre, comprovado
obrigatoriamente através de cópia autenticada em cartório do diploma,
pré-requisito para o cargo, ou
de uma declaração original
ou cópia autenticada em
cartório devidamente
acompanhada do histórico
escolar, com assinatura
reconhecida em cartório
da pessoa que assina esta
declaração.
a) No caso de
atividade na iniciativa
privada apresentar cópia
autenticada em cartório
das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com
a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com assinatura reconhecida em
cartório da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim se
for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.
b) No caso
de atividade realizada
na administração pública
(Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo
de serviço do Órgão a que pertence ou pertenceu, original ou cópia autenticada
em cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a
espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá constar o
reconhecimento em cartório da assinatura da pessoa que assina o documento.
c) No caso de atividade
de serviço prestado como autônomo apresentar cópia autenticada em cartório de
contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em cartório da
pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do contratante com
assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, na qual
conste o período (início e fim se for o caso), a
espécie do serviço
realizado e as
atividades realizadas, ou,
apresentação de cópias autenticadas em cartório de todos os
recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.
d) No caso
de sócio de
firma e/ou pessoa
jurídica, deverá o
candidato apresentar cópia autenticada em cartório do contrato
social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso
no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na
mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi
efetivada a sua inclusão na respectiva firma e/ou pessoa jurídica.
8.8.4. Para efeito de
pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano,
nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de contagem de tempo. Serão
pontuados somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual a um número inteiro
de anos de
atividades, sendo as
frações de anos
de cada documento desconsiderados para efeito de
contagem de tempo de atividade profissional.
8.8.5. Para efeito de
pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, estágio,
monitoria, cargos honoríficos, bolsa
de estudo, ou
casos julgados similares
pela comissão avaliadora, não
serão considerados experiência profissional.
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