A Advocacia-Geral da União (AGU) usou
postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora que
recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave
e tinha condições de retornar ao trabalho.
Um perito atestou que ela apresentava
depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho em
novembro de 2013. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou
o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Porém, a Procuradoria Seccional Federal
(PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso,
demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado
de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de
depressão grave.
Os procuradores federais explicaram que o
quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do
interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação
de fadiga aumentada”. As publicações feitas pela trabalhadora entre
abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em
cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não
estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e
“obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Diante das provas apresentadas, o perito
reviu o laudo médico anterior. Acolhendo os argumentos apresentados pela
AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou
abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.
(Diário do Pará)
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