Segundo a Sefa, haverá um período de transição de seis meses em que as empresas poderão vender com nota ou cupom fiscal
Foto: Ministério da Fazenda
A partir desta segunda-feira (1º), em todo o Pará, a emissão de Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para 659
estabelecimentos comerciais. A NFC-e é um documento de existência
digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta as
operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em
domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação
interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Segundo aponta o coordenador do projeto estadual da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefa), o auditor de receitas estaduais José Guilherme
Koury, haverá um período de transição de seis meses em que as empresas
poderão vender com nota ou cupom fiscal, emitida por meio do Equipamento
emissor, ECF e a NFCe. “No final dos seis meses a emissão passará a ser
unicamente da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor”, explica. Ele
reforça que a implantação da NFC-e no Pará está vinculada ao programa
Nota Fiscal Cidadã, de estímulo à cidadania fiscal. “Isto significa
muito mais benefícios para o consumidor cadastrado no Programa, que vai
poder acessar suas NFCe diretamente no site www.sefa.pa.gov.br/nfc”, acrescenta Koury.
De acordo com informações da Sefa, a obrigatoriedade começa em junho
deste ano para estabelecimentos vinculados à Coordenação de Grandes
Contribuintes, que vendem ou fornecem mercadorias à pessoa natural ou
jurídica não contribuinte do ICMS. Em dezembro deste ano, passarão a
emitir os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD)
e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural
ou jurídica não contribuinte do ICMS. A partir de junho do ano que vem,
os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS passam a ser incluídos
no NFC-e.
ESCLARECIMENTOS
A Sefa disponibiliza um site (www.sefa.pa.gov.br/nfce)
em que os contribuintes poderão acessar a legislação e tirar dúvidas. A
Secretaria também permite a adesão voluntária de empresas. Para fazer a
adesão voluntária a emissão da NFC-e, o contribuinte deve efetuar uma
solicitação no Portal da Nota Fiscal Cidadã. “A empresa deve,
necessariamente, ser cadastrada no programa Nota Fiscal Cidadã e usar
Certificado Digital”. Com o cadastro, as empresas emitem um código de
segurança que é utilizado no aplicativo de emissão da NFCe. Até o
momento 275 estabelecimentos em 37 municípios emitindo o novo documento.
Mais de 474 mil documentos eletrônicos já foram emitidos no Pará desde
o ano passado, sendo que, somente no mês passado, foram expedidas mais
de 173 mil NFCes, no Pará.
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