A presidente Dilma Rousseff editou
a medida provisória 676, publicada ontem no “Diário Oficial da União”,
que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso
e vetada pela presidente. O novo dispositivo, com uma fórmula
progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o
próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e
idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa
soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de
então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. Os trabalhadores
que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator
previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor
recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de
contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o
homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma
chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para
mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos
fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da
expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o
benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará
valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula
proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso
de aposentadorias precoces.
O IDEAL
Segundo a reportagem apurou, Dilma
queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais
sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto, e com
o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.Mas
sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só
então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP
com a fórmula alternativa. A velocidade da progressão causou polêmica no
Planalto. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse
feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a
cada três anos.
Por fim, o núcleo político do
governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente acabou
por optar por uma junção das alternativas.
CASOS ESPECIAIS
CASOS ESPECIAIS
A nova regra não afeta o
trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro
da Previdência, Calos Gabas, é por idade, na condição de segurado
especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para
aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os
demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco
anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio,
como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Segundo o ministro, a principal
mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem
cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de
aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção
previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a
sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o
aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse
direito”, disse.
(Diário do Pará)
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