A presidenta
Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o trabalho das
empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (2). Dilma vetou integralmente a proposta do senador
Romero Jucá (PMDB-RR) que criava alíquotas únicas de 6% de contribuição
previdenciária para patrões e empregados.
Na exposição de motivos, a presidenta destacou que a medida, se
aprovada, geraria um impacto de R$ 600 milhões por ano aos cofres
públicos.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos.
Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria
prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A
regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do
FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a
inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu
empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30
dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo
empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três
dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo
de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o
direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre
a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o
direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O
valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio
indenizado.
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