Advogado Dr. Edson Cruz protocolando denuncia no legislativo |
Entenda o Caso:
Advogado denuncia prefeito por improbidade
Prefeito pode ser afastado por 180dias.
Ao Final se confirmado pode perder o cargo em definitivo.
Foi protocolado na Câmara Municipal
na ultima sexta-feira (24), pelo
Advogado Edson Cruz que também é eleitor
do município de Novo Progresso, denuncia envolvendo o Prefeito Osvaldo
Romanholi (PR).
A denuncia envolve a empresa “NOVANET”
da filha do prefeito segundo o advogado a mesma foi beneficiada
pelo município de Novo Progresso por contratação indevida, recebendo valores
para prestar serviços sem licitação.
ENTENDA O CASO:
No ano passado
foi protocolada uma denúncia onde a documentação apontou transferência de
dinheiro público para conta da empresa da filha do Prefeito, Grazieli Romanholi,
que exercia o cargo na Secretaria de ação Social , atualmente é Secretária de Finanças do Município. Conforme
o denunciante, o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, se aproveitando de
estado de emergência na época para contratar a empresa da filha. “Conduta
considerada imoral e ilegal para agente público”.
Segundo o denunciante, as
notas apresentadas foram retiradas das prestações de contas do primeiro
quadrimestre de 2013, podendo ter outras transferências de dinheiro para a
conta da empresa da filha do prefeito Osvaldo Romanholi (PR), tendo em vista
que o Prefeito não enviou esta documentação nas prestações de contas do segundo
quadrimestre.
A sessão foi realizada e a
denuncia foi recusada de ser investigada
por 5 x 4. Na sessão o líder do governo
que também exerceu o cargo de secretário
de educação, atualmente é vereador
Eloido Bertolo (PR , argumentou que a "NOVANET" foi contratada porque seria
única empresa que prestava serviços de internet no município.
A batalha foi parar no judiciário,
e foi requerido através do Vereador Chico Souza (PMDB) , que impetrou com mandado
de segurança devido o não impedimento do vereador Eloido, que segundo o edil o
mesmo é parte interessada da denuncia
pois foi em seu mandato frente a pasta
da educação que o recurso foi liberado. O então Juiz da Comarca DR. Iran Ferreira acatou
procedente o mandado e anulou a sessão.
Passado se mais de um ano da
anulação da sessão , a câmara Municipal não convocou e não deliberou mais sobre
a matéria, fato considerado pelo Advogado Cruz , como inércia do legislativo, com isto
encontrou fatos novos, para o
denunciante a prefeitura continua recebendo serviços da Nova Net e sem licitação, denuncia também o advogado , que após as denuncias a empresa
realizou uma nova alteração contratual junto a SEFA, e agora o genro do prefeito
Osvaldo Romanholi e a Filha Aline Romanholi,
são os novos proprietários. Para
o advogado esta troca deixa claro que o prefeito
é o proprietário da empresa e tenta
driblar a investigação.
Outro fato interessante que o
advogado juntou documentos comprovando que o empresário Lauren Cesar de Lima
foi sócio do Osvaldo Romanholi e solicitou que seja convocado para comparecer
junto a CPI para prestar os esclarecimentos
sobre a empresa.
Para o Advogado Edson
Cruz é necessário que se realize uma
nova votação, submetendo aos seus pares
mister de decidir se a Denúncia deve ou não ser recebida, vez que liminarmente
os efeitos da votação passada foram suspensos, tendo a Decisão transitado em
julgado, ora aguardando apenas pronunciamento formal da Justiça. “Vossas Excelências que não se trata apenas de
um dever moral. A conduta omissiva de deixar de proceder esta votação pode se
configurar como crime funcional, denominado de prevaricação. A Prevaricação é
um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração
Pública”.
Diante disto, se reapresenta a
denúncia outrora apresentada, ora sob nova configuração e com as justificativas
necessárias, aguardando que Vossas Excelências cumpram o seu dever
O denunciante pede o
acatamento da denuncia pelos Vereadores,
que o vereador Eloido Bertolo (PR), seja impedido de votar nesta sessão, com afastamento
do Prefeito Osvaldo Romanholi (PR) do cargo por um prazo de 180 dias, para não
atrapalhar a investigação e no final a cassação do cargo de Prefeito Municipal do
Município de Novo Progresso.
e na noite de ontem28 de Abrilcomo já
era previsto a Câmara por maioria de votos 6X2 resolvel afastar o Gestor
municipalde Novo Progressopor 180 dias.
mais cabe recurso que deverá ser
protocolado ainda nas primeiras horas do dia e uma Liminar deverá ser
pedida para que o mesmo seja investigado no cargo de prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário