Faltam poucas horas
para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte
que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta quinta-feira
(30) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$
165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Até as 17h de quarta-feira (29), a Receita ainda esperava receber
cerca de 4,2 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes
enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode
enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir
paciência.
Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o
preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração
incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os
contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque,
mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora
para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a
recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a
declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo
da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo
da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de
problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo
para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o
contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de
ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração
anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo
modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original.
Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será
possível alterar o modelo.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014
(ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
"Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim
como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo
com os valores estabelecidos pela Receita", lembra Aristeu Tolentino,
especialista em IR da Prolink Contábil.
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