O Supremo Tribunal
Federal decidiu ontem suspender o pagamento de uma pensão vitalícia
concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o
benefício é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor
correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que, além de não estar previsto na Constituição
Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da
moralidade na administração pública.
Na ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela
suspensão, argumentando que quem não trabalha mais não teria por que
ser remunerado.
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