A cobrança de consumo
acumulado considerando a média dos últimos doze meses, que vem sendo
adotado pela Celpa Equatorial em território paraense, desde que a
distribuidora de energia elétrica assumiu o controle acionário da
empresa, em setembro de 2012, é considerada uma ilegalidade pelo
assessor da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA)
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Ruelli.
Segundo aponta o assessor da SMA, baseando-se no artigo 113 da
Resolução 414/10, a distribuidora, quando, por motivo de sua
responsabilidade, apresentar um faturamento a menor, ou quando ocorrer à
ausência de faturamento, a cobrança do consumidor das quantias não
recebidas deve limitar-se aos últimos três ciclos de faturamento
imediatamente anteriores ao ciclo vigente. Entretanto, a título de
faturamento, a Celpa descumpre a norma vigente e aplica o ciclo dos
últimos 12 meses, o que amplia a base de cálculo e, consequentemente,
aumenta os valores devidos.
A discordância de Ruelli quanto ao procedimento adotado pela Celpa,
de cobrança acumulada utilizando como parâmetro os doze meses anteriores
ao período não faturado, foi amplamente debatida na última reunião do
Conselho de Consumidores da Aneel, realizado na semana passada, em
Brasília. Os representantes do Pará no Conselho apresentaram vários
casos de acúmulo de consumo, sendo que o assessor da SMA condenou a
metodologia aplicada pela concessionária de energia elétrica do Pará.
Segundo aponta Vladimir Gomes, integrante do Conselho pelo Estado, a
Celpa Equatorial, penúltima colocada no Índice Aneel de Satisfação dos
Consumidores (Iasc), terá de se explicar ao órgão regulador do setor
elétrico. Segundo ele, a reunião na capital federal serviu como divisor
de águas. “O encontro foi positivo, sobretudo pelo fato de termos
conseguido esclarecer o ponto tido como um dos mais obscuros entre a
Celpa e seus consumidores, que é o faturamento”, comenta.
De acordo com Gomes, a distribuidora vem atuando de forma irregular,
uma vez que o cálculo para cobrança de consumo acumulado deve ser feito
com base nos últimos três meses ao do não faturamento, e não
considerando os 12 meses, conforme a Celpa vem praticando em larga
escala no Estado, o que torna a empresa a campeã nos índices de
reclamação junto à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor no Pará
(Procon-PA).
Ele destaca que o faturamento baseado nos últimos 12 meses, previstos
na Resolução 414/10, só é permitido em caso de cobrança plurimensal. “O
que está acontecendo é uma desvirtuação da legislação vigente, o que
foi muito bem esclarecido pelo assessor da Aneel”, rebate.
O representante paraense no Conselho de Consumidores também recorda
que o Ministério Público Estadual (MPE) já havia chamado a atenção da
Celpa por conta da cobrança abusiva, o que culminou na assinatura de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio do ano passado.
Entretanto, o TAC, que, aliás, vem sendo cumprido apenas parcialmente
pela Equatorial, não chegou a vetar a cobrança de consumo acumulado
baseado nos doze meses anteriores ao período não faturado. O acordo
apenas determina que a concessionária parcele em “suaves” prestações o
intervalo cobrado por estimativa.
“Vamos conclamar os consumidores prejudicados para que entrem com uma
ação civil pública contra a Celpa, de forma que a distribuidora devolva
os valores pagos a mais pelos clientes”, afirma outro representante do
Pará no Conselho, José Maria Júnior. De acordo com ele, a concessionária
de energia elétrica do Pará vem tentando esclarecer a questão do
faturamento acumulado, porém, não convenceu. “Essas questões precisam
vir à luz da sociedade. Não podemos pagar pela incompetência da Celpa.
Esta semana, toda uma comunidade ficou sem energia em Icoaraci, mais uma
vez por conta da falta de investimentos da diretoria deste grupo”,
dispara.
Reclamações relacionadas ao consumo acumulado não faltam nas agências
de atendimento da Celpa, bem como na sede do Procon-PA. O divulgador
Hudson Silva, de 29 anos, por exemplo, que costumava pagar contas de luz
no valor de, no máximo, R$ 80, tem pendente uma fatura de R$ 400,
relativa à cobrança de faturamento por estimativa. No caso dele, a base
de cálculo aplicada pela empresa para fins de cobrança considerou os 12
meses anteriores ao período não faturado. Assim como em diversos outros
casos, Silva afirma não ter condições de pagar a conta, uma vez que
recebe mensalmente um salário mínimo. “Infelizmente, não tenho como
pagar um valor desses. Terei de escolher, ou pagar ou comer, pois, mesmo
parcelando, as contas que já estão vindo altas ficarão acima das minhas
possibilidade de pagamento. Já nem sei mais a quem recorrer”, lamenta.
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