processo de licitação
Em
Mandado de Segurança imperado por alguns empresários da região, a Dra.
Marise Belini Oliveira, juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública
da Capital, concedeu liminar em favor dos impetrantes determinando a
suspensão imediata da Concorrência Pública 001/2015, que tinha como
objetivo a outorga de permissão de prestação de serviços de transporte
intermunicipal de passageiros na linha Santarém-Itaituba - Santarém.
Mandato Judicial suspendendo processo licitatorio
fFonte: JK
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