No STF, relatora e mais sete ministros votam por absolver Collor por falta de provas


Ao apresentar o seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são "frágeis", o que "impossibilitam a condenação pleiteada". "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião."
A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.
Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim por entender que as acusações estavam "entrelaçadas".
A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em 2000. Sete anos depois, quando se elegeu senador e passou a ter foro privilegiado, o processo subiu para o STF.
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