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“Em política, algumas pessoas discutem partidos, outras discutem princípios”. (Claudio Müsel).
“A
política foi primeiro a arte de impedir as pessoas de se intrometerem
naquilo que lhes diz respeito. Em época posterior, acrescentaram-lhe a
arte de forçar as pessoas a decidir sobre o que não entendem”. (Paul
Valéry).
“Que continuemos a nos omitir da política é tudo o que os malfeitores da vida pública mais querem”. (Bertold Brecht).
Já
dizia o paradigma Rui Barbosa da difícil missão que seria a escolha de
um ministro ao Supremo Tribunal Federal exercida pelo Chefe do Executivo
Federal, quando a qualificava como “melindrosa e sagrada. A depender
das peculiaridades políticas que cercam considerada escolha, diríamos
que o “melindre” pode se apequenar ou agigantar-se...
O momento
de quase penúria por que passa o Estado brasileiro, sem infraestrutura e
dinheiro suficiente para crescer, com um sistema carcomido pela
corrupção, sem credibilidade, com uma economia absolutamente
desequilibrada, o Governo em consequência de ignóbil gestão de mais de
12 anos vê-se impelido a sobrecarregar ainda mais o
contribuinte/consumidor com tributações que beiram o confisco se tomadas
em sua totalidade. Empresas ou sonegam ou fecham as portas, em um
sistema tributário em total paradoxo com a efetividade. Após prometer
desoneração tributária no período de campanha, esconder balanços com
resultados catastróficos de empresas geridas pelo Estado, (mentir!), o
Governo Dilma posterga a escolha do ministro que irá substituir Joaquim
Barbosa para um momento mais oportuno.
Hoje, há uma vaga aberta
no Tribunal: Dilma ainda não escolheu o sucessor de Joaquim Barbosa, que
se aposentou em julho. Outros dois lugares surgirão na primeira metade
deste novo mandato da presidente. Em novembro de 2015, Celso de Mello
completará 70 anos e deixará a Corte por causa do limite de idade
(aposentadoria compulsória). Decano do STF, ele foi indicado em 1989
pelo presidente José Sarney. Em julho de 2016, quem terá de se aposentar
é Marco Aurélio Mello, nomeado por Fernando Collor em 1990.
Com
exceção de Gilmar Mendes, dos outros dez ministros, três foram
escolhidos por Lula: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia e José Dias
Toffoli. Sete estarão na conta de Dilma: Luiz Fux, Rosa Weber, Teori
Zavascki, Luís Roberto Barroso e os três nomes que ela ainda irá
escolher. Dilma ainda poderá substituir outros três ministros em 2018:
Lewandowski, Rosa Weber e Zavascki. Eles terão de se aposentar no último
ano de mandato da presidente.
A mudança no perfil do STF acentuou-se claramente nos últimos anos. O julgamento do mensalão
deixou evidente uma divisão na Corte: os ministros mais antigos, com
exceção do amigo pessoal de Lula, Lewandowski, foram mais rigorosos que
seus pares recém empossados, salvo Fux, visto pelo PT como traidor. O
julgamento dos embargos infringentes, que favoreceu os condenados e
reduziu a pena de figuras como José Dirceu e José Genoino, teve a
participação decisiva dos novatos Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso,
notadamente comprometidos com a causa. O equívoco Fux não poderia mais
se repetir.
Durante o julgamento dos embargos, após a absolvição
dos réus que haviam sido condenados por formação de quadrilha, Joaquim
Barbosa afirmou que os novos nomes foram escolhidos para livrar os
mensaleiros: "Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra
o trabalho primoroso desta corte no segundo semestre de 2012", disse.
Barbosa também fez um alerta: "Sinto-me autorizado a alertar a nação
brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de
circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha
reformadora".
A presidente encontra-se de fato em uma sinuca de
bico: precisa indicar um nome, que como Barroso, venha comprometido com a
causa PT e tenha a aceitação da comunidade jurídica e consequentemente
da sociedade por seu notório saber jurídico e probidade ilibada. Não
pode cometer o equívoco de indicar neste momento de descrédito alguém
comprometido com a causa e sem o imprescindível “notório saber jurídico”
ou um saber jurídico recalcitrante, duvidoso, como fez em certas
nomeações no correr do processo do mensalão. Lembremos que, a morosidade
na indicação do nome compromete parcela da autonomia institucional do
STF, que funciona sem seu plenário completo.
A Constituição, em seu artigo 101,
estabelece um requisito objetivo e induvidoso: idade superior a 35 anos
e inferior a 65 anos. As duas outras exigências constitucionais são
intangíveis, as duas por nós já mencionadas: notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Assim que, o critério de escolha deve ser
preciso e para momento que nos encontramos infalível. Achar o nome
comprometido com a ideologia PT e que preencha os requisitos do art. 101
da Carta de 88 é medida indissociável na busca de uma credibilidade
pueril que deverá procurar o Governo Dilma.
O ex-presidente Lula
estabeleceu um critério plural, da diversidade, para suas escolhas.
Escolheu um nordestino, uma mulher, um afrodescendente, um ministro com
perfil mais conservador, dois advogados, um juiz de carreira, um
magistrado oriundo da advocacia. Seria um bom critério? Privilegiar a
“diversidade” não poderia comprometer os requisitos traçados pela
Constituição?
Para chegar ao nome, adotava um método
particularmente intuitivo, servindo-se de sua sensibilidade política
para chegar ao escolhido. Ele testava os nomes, soltava-os
despretensiosamente para aliados e conselheiros, ouvia os comentários,
coletava informações desinteressadas, avaliava as reações positivas e
negativas. Nitidamente fez escolhas políticas.
De acordo com
integrantes do governo, é possível identificar alguns parâmetros nas
nomeações da presidente, a idade é um critério visível pelas indicações
feitas até o momento. O mais novo dos indicados, o ministro Luís Roberto
Barroso, tinha 55 anos quando nomeado. O ministro Fux faria 58 anos no
mês seguinte à sua posse. O ministro Teori Zavascki foi escolhido aos 64
anos. E a ministra Rosa Weber tinha 63 anos quando indicada.
Com
o Governo na berlinda da opinião pública nacional e no olho do furacão
da crítica internacional, a presidente Dilma terá que indicar nomes com
bagagem para o enfrentamento dos escândalos que surgem em ritmo
frenético, com cifras incalculáveis, “nunca antes vistas na história
deste país”. Se os ventos do mensalão baixaram com um julgamento que
logrou guardar seus principais mentores, o petrolão parece ser um
tsunami de estragos tendentes ao caos e a ingovernabilidade, e nem
estamos a falar da “caixa de pandora” que representa o BNDES, temática
por mim já articulada.
Se o Congresso permanece “dominado”, por
maioria politicamente intransigente a qualquer pedido de “impeachment”,
tomado por uma maioria que desqualifica as Casas do Povo de dos estados
federados, o Judiciário aparelhado segue o mesmo destino de blindagem do
Governo, inseridos em uma democracia saci, de uma só ideologia. A
sociedade agora onerada pelos pacotes anticrises, convivendo com o
escrachado escárnio moral ao longo dos últimos anos por parte de seus
representantes, terá um papel decisivo na história deste país.
Barganhando
a perpetuidade a partir da ideologia latino-populista instaurada na AL,
fruto da construção dos longos anos de Foro de São Paulo, que longe de
ofertar dignidade promove indignidades através do escambo esmola-voto
sem verdadeiramente qualificar os hipossuficientes, mas mantendo-os
reféns, incentivando sua inércia. A camada mais discernida da sociedade
não mais poderá omitir-se e terá a incumbência de por ela iniciar o
caminho que promoverá a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, nos termos insculpidos no era. 3º, I, da Constituição de 1988, conferindo aos princípios prescritos no art. 37 da Carta Republicana a normatividade que não querem atribuir.
Já
escrevemos sobre “impeachment” exaustivamente em outros artigos, mas
vale a lembrança: impeachment é um processo essencialmente político onde
o papel de destaque cabe ao Congresso Nacional, mas a sociedade cumpre
papel fundamental para impulsioná-lo. E como é o processo?
O Artigo 86 da Constituição Republicana divide o processo de "Impeachment" em duas fases:
Na
primeira a Câmara dos Deputados, após admitida a acusação feita por
qualquer cidadão, limita-se, pela maioria de 2/3 de seus membros, a
receber ou não a acusação.
Esse ato de recebimento ou não da
acusação, decisão que não julga mérito do processo de "impeachment",
limita-se a fazer o denominado pela doutrina como juízo de
admissibilidade. Esta pronuncia realizada pela Câmara dos Deputados
implica tão somente na processabilidade do Presidente da Republica pelo
crime de responsabilidade e conexos.
Conexão significa nexo,
vínculo, relação, liame, ou seja, a ideia de que a coisa esta ligada a
outra, e o artigo 76 do Código Processual Penal, que trata do assunto
determina a reunião dos crimes conexos em um só processo diante da
existência desse vinculo.
Essa decisão de pronúncia da pela
Câmara dos Deputados não equivale a um pré-julgamento do acusado, não
adentra ao mérito propriamente dito, não significa um juízo
condenatório. Indica entrementes, que a Câmara dos Deputados considerou
haver indícios razoáveis, provas do ato imputável ao acusado e,
levando-se em conta a natureza do crime de responsabilidade perpetrado
pelo Presidente da Republica, naquele momento não encontrou razões de
monta que justifique seu arquivamento, pronunciando.
A Câmara dos
Deputados para formalizar ou não a acusação como objeto de deliberação
deve apreciar a gravidade dos fatos alegados e o valor probatório das
provas e indícios. O ato de declaração de pronúncia ou arquivamento da
acusação é iminentemente discricionário, sendo certo que se não houver a
pronúncia pela Câmara o pedido de "impeachment" restará arquivado. Ato
discricionário é aquele em que o julgamento deverá pautar-se pela
conveniência e pela oportunidade. A rigor, a discricionariedade não se
manifesta no ato em si, mas sim no poder de a administração pratica-lo
pela maneira e nas condições que repute mais conveniente e oportuno ao
Poder público dentro das opções fornecidas pela lei.
O parágrafo 1º do Artigo 86 da Carta Maior
afirma que, o Presidente da Republica ficará suspenso de suas funções
com a instauração do processo pelo Senado pelo interregno de 180 dias.
Inicia-se
então, a fase da submissão do Presidente da Republica ao "veredicto" do
Senado Federal, caso reste pronunciado pela Câmara, não cabendo,
entende o STF, novo juízo de admissibilidade por parte do Senado
Federal, que estará obrigado a julgar o Presidente pela acusação de
Crimes de Responsabilidade. No Senado o julgamento será presidido pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Se o delito praticado
pelo Chefe da Nação for comum (não for de responsabilidade), será ele
julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas em qualquer dos casos, a
decisão deverá advir dentro de 180 dias contados a partir de seu
afastamento e da consequente pronúncia da acusação. Prossegue o
processo, nos termos legais, ofertando oportunidade ao Chefe do
Executivo do Direito de ampla defesa e contraditório, nos termos do "due
processo of Law" (devido processo legal).
O julgamento proferido
pelo Senado Federal poderá resultar absolutório, com o arquivamento do
processo; condenatório, se assim entendido pela maioria de 2/3 do voto
do Senado Federal, limitando-se a perda do cargo com inabilitação por
oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis, conforme o Artigo 52 parágrafo único da Constituição Federal.
Existem quase 10 pedidos de “impeachment” da presidente Dilma politicamente engavetados, que não serão colocados em pauta.
Lembremos,
que o Congresso é composto de representantes do povo e dos estados, que
deve atuar no interesse do povo e dos estados, não nos amesquinhados
privatistas ou a partir de conluios. Se o povo se cala o Congresso se
cala e segue em berço esplêndido a política em sua parcela vil, se o
povo brada o congresso sai de sua zona de conforto. Como disse Lacan:
“Todo espelho mostra apenas o que queremos ver”. Precisamos ver além do
espelho, além do que reflete, o ópio da imoralidade e do conformismo que
incapacita a todos nós sob o manto da inércia.
Para finalizar,
nunca é demais reafirmar estarmos despidos de qualquer bandeira
partidária, quando o partido que nos filiamos é o da Constituição Federal
de 1988. Seremos ferrenhos críticos de quem vier a utilizar-se dos
Poderes Constituídos para desviar o país das finalidades normatizadas
pela Carta Maior Republicana.
ADENDO:
Deve ser anunciado o nome de Aldemir Bendini, presidente do BB desde
2009, para assumir a Presidência da Petrobras. Bendine já carrega duas
máculas em seu passado como gestor, por um empréstimo que concedeu para
quem não possuía crédito para arcar com o ônus de seu pagamento à jurus
menores que a inflação (favorecimento pessoal) e por haver sonegado IR,
quando inclusive foi pego e teve que pagar multa. Como se vê o critério
da presidente Dilma não é prioritariamente o de promover credibilidade
as instituições (este não é um expert da área de Petróleo e Gás e
já carrega uma biografia no mínimo nebulosa). Trouxe este dado ao
presente, pois isso capacita-nos a traçar com maior acerto o perfil da
escolha dos próximos ministros do STF feitos pelo Governo Dilma
Rousseff. Privilegiará o comprometimento com o modus operandi do
Governo para que não haja surpresas e se dê continuidade a ideologia
política já traçada e em execução. Nestes termos, credibilidade é visto
como fator de menor prestígio, secundário, dispensável.
Segue meu novo artigo:
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