segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

OPINIÃO: A Dilma indicará mais novo ministro do STF, como podem estes ministros do STF julgar um processo de “impeachment” contra ela?


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Quem Dilma indicar como novo ministro do STF O processo de impeachment e abordagem crtica
“Em política, algumas pessoas discutem partidos, outras discutem princípios”. (Claudio Müsel).

“A política foi primeiro a arte de impedir as pessoas de se intrometerem naquilo que lhes diz respeito. Em época posterior, acrescentaram-lhe a arte de forçar as pessoas a decidir sobre o que não entendem”. (Paul Valéry). 

“Que continuemos a nos omitir da política é tudo o que os malfeitores da vida pública mais querem”. (Bertold Brecht).

Já dizia o paradigma Rui Barbosa da difícil missão que seria a escolha de um ministro ao Supremo Tribunal Federal exercida pelo Chefe do Executivo Federal, quando a qualificava como “melindrosa e sagrada. A depender das peculiaridades políticas que cercam considerada escolha, diríamos que o “melindre” pode se apequenar ou agigantar-se...

O momento de quase penúria por que passa o Estado brasileiro, sem infraestrutura e dinheiro suficiente para crescer, com um sistema carcomido pela corrupção, sem credibilidade, com uma economia absolutamente desequilibrada, o Governo em consequência de ignóbil gestão de mais de 12 anos vê-se impelido a sobrecarregar ainda mais o contribuinte/consumidor com tributações que beiram o confisco se tomadas em sua totalidade. Empresas ou sonegam ou fecham as portas, em um sistema tributário em total paradoxo com a efetividade. Após prometer desoneração tributária no período de campanha, esconder balanços com resultados catastróficos de empresas geridas pelo Estado, (mentir!), o Governo Dilma posterga a escolha do ministro que irá substituir Joaquim Barbosa para um momento mais oportuno.

Hoje, há uma vaga aberta no Tribunal: Dilma ainda não escolheu o sucessor de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho. Outros dois lugares surgirão na primeira metade deste novo mandato da presidente. Em novembro de 2015, Celso de Mello completará 70 anos e deixará a Corte por causa do limite de idade (aposentadoria compulsória). Decano do STF, ele foi indicado em 1989 pelo presidente José Sarney. Em julho de 2016, quem terá de se aposentar é Marco Aurélio Mello, nomeado por Fernando Collor em 1990.
 
Com exceção de Gilmar Mendes, dos outros dez ministros, três foram escolhidos por Lula: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia e José Dias Toffoli. Sete estarão na conta de Dilma: Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e os três nomes que ela ainda irá escolher. Dilma ainda poderá substituir outros três ministros em 2018: Lewandowski, Rosa Weber e Zavascki. Eles terão de se aposentar no último ano de mandato da presidente.
A mudança no perfil do STF acentuou-se claramente nos últimos anos. O julgamento do mensalão deixou evidente uma divisão na Corte: os ministros mais antigos, com exceção do amigo pessoal de Lula, Lewandowski, foram mais rigorosos que seus pares recém empossados, salvo Fux, visto pelo PT como traidor. O julgamento dos embargos infringentes, que favoreceu os condenados e reduziu a pena de figuras como José Dirceu e José Genoino, teve a participação decisiva dos novatos Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, notadamente comprometidos com a causa. O equívoco Fux não poderia mais se repetir.
Durante o julgamento dos embargos, após a absolvição dos réus que haviam sido condenados por formação de quadrilha, Joaquim Barbosa afirmou que os novos nomes foram escolhidos para livrar os mensaleiros: "Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta corte no segundo semestre de 2012", disse. Barbosa também fez um alerta: "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora".
A presidente encontra-se de fato em uma sinuca de bico: precisa indicar um nome, que como Barroso, venha comprometido com a causa PT e tenha a aceitação da comunidade jurídica e consequentemente da sociedade por seu notório saber jurídico e probidade ilibada. Não pode cometer o equívoco de indicar neste momento de descrédito alguém comprometido com a causa e sem o imprescindível “notório saber jurídico” ou um saber jurídico recalcitrante, duvidoso, como fez em certas nomeações no correr do processo do mensalão. Lembremos que, a morosidade na indicação do nome compromete parcela da autonomia institucional do STF, que funciona sem seu plenário completo.
A Constituição, em seu artigo 101, estabelece um requisito objetivo e induvidoso: idade superior a 35 anos e inferior a 65 anos. As duas outras exigências constitucionais são intangíveis, as duas por nós já mencionadas: notável saber jurídico e reputação ilibada.
Assim que, o critério de escolha deve ser preciso e para momento que nos encontramos infalível. Achar o nome comprometido com a ideologia PT e que preencha os requisitos do art. 101 da Carta de 88 é medida indissociável na busca de uma credibilidade pueril que deverá procurar o Governo Dilma.
O ex-presidente Lula estabeleceu um critério plural, da diversidade, para suas escolhas. Escolheu um nordestino, uma mulher, um afrodescendente, um ministro com perfil mais conservador, dois advogados, um juiz de carreira, um magistrado oriundo da advocacia. Seria um bom critério? Privilegiar a “diversidade” não poderia comprometer os requisitos traçados pela Constituição?
Para chegar ao nome, adotava um método particularmente intuitivo, servindo-se de sua sensibilidade política para chegar ao escolhido. Ele testava os nomes, soltava-os despretensiosamente para aliados e conselheiros, ouvia os comentários, coletava informações desinteressadas, avaliava as reações positivas e negativas. Nitidamente fez escolhas políticas.
De acordo com integrantes do governo, é possível identificar alguns parâmetros nas nomeações da presidente, a idade é um critério visível pelas indicações feitas até o momento. O mais novo dos indicados, o ministro Luís Roberto Barroso, tinha 55 anos quando nomeado. O ministro Fux faria 58 anos no mês seguinte à sua posse. O ministro Teori Zavascki foi escolhido aos 64 anos. E a ministra Rosa Weber tinha 63 anos quando indicada.
Com o Governo na berlinda da opinião pública nacional e no olho do furacão da crítica internacional, a presidente Dilma terá que indicar nomes com bagagem para o enfrentamento dos escândalos que surgem em ritmo frenético, com cifras incalculáveis, “nunca antes vistas na história deste país”. Se os ventos do mensalão baixaram com um julgamento que logrou guardar seus principais mentores, o petrolão parece ser um tsunami de estragos tendentes ao caos e a ingovernabilidade, e nem estamos a falar da “caixa de pandora” que representa o BNDES, temática por mim já articulada.
Se o Congresso permanece “dominado”, por maioria politicamente intransigente a qualquer pedido de “impeachment”, tomado por uma maioria que desqualifica as Casas do Povo de dos estados federados, o Judiciário aparelhado segue o mesmo destino de blindagem do Governo, inseridos em uma democracia saci, de uma só ideologia. A sociedade agora onerada pelos pacotes anticrises, convivendo com o escrachado escárnio moral ao longo dos últimos anos por parte de seus representantes, terá um papel decisivo na história deste país.
Barganhando a perpetuidade a partir da ideologia latino-populista instaurada na AL, fruto da construção dos longos anos de Foro de São Paulo, que longe de ofertar dignidade promove indignidades através do escambo esmola-voto sem verdadeiramente qualificar os hipossuficientes, mas mantendo-os reféns, incentivando sua inércia. A camada mais discernida da sociedade não mais poderá omitir-se e terá a incumbência de por ela iniciar o caminho que promoverá a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos insculpidos no era. 3º, I, da Constituição de 1988, conferindo aos princípios prescritos no art. 37 da Carta Republicana a normatividade que não querem atribuir.
Já escrevemos sobre “impeachment” exaustivamente em outros artigos, mas vale a lembrança: impeachment é um processo essencialmente político onde o papel de destaque cabe ao Congresso Nacional, mas a sociedade cumpre papel fundamental para impulsioná-lo. E como é o processo?
O Artigo 86 da Constituição Republicana divide o processo de "Impeachment" em duas fases:
Na primeira a Câmara dos Deputados, após admitida a acusação feita por qualquer cidadão, limita-se, pela maioria de 2/3 de seus membros, a receber ou não a acusação.
Esse ato de recebimento ou não da acusação, decisão que não julga mérito do processo de "impeachment", limita-se a fazer o denominado pela doutrina como juízo de admissibilidade. Esta pronuncia realizada pela Câmara dos Deputados implica tão somente na processabilidade do Presidente da Republica pelo crime de responsabilidade e conexos.
Conexão significa nexo, vínculo, relação, liame, ou seja, a ideia de que a coisa esta ligada a outra, e o artigo 76 do Código Processual Penal, que trata do assunto determina a reunião dos crimes conexos em um só processo diante da existência desse vinculo.
Essa decisão de pronúncia da pela Câmara dos Deputados não equivale a um pré-julgamento do acusado, não adentra ao mérito propriamente dito, não significa um juízo condenatório. Indica entrementes, que a Câmara dos Deputados considerou haver indícios razoáveis, provas do ato imputável ao acusado e, levando-se em conta a natureza do crime de responsabilidade perpetrado pelo Presidente da Republica, naquele momento não encontrou razões de monta que justifique seu arquivamento, pronunciando.
A Câmara dos Deputados para formalizar ou não a acusação como objeto de deliberação deve apreciar a gravidade dos fatos alegados e o valor probatório das provas e indícios. O ato de declaração de pronúncia ou arquivamento da acusação é iminentemente discricionário, sendo certo que se não houver a pronúncia pela Câmara o pedido de "impeachment" restará arquivado. Ato discricionário é aquele em que o julgamento deverá pautar-se pela conveniência e pela oportunidade. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a administração pratica-lo pela maneira e nas condições que repute mais conveniente e oportuno ao Poder público dentro das opções fornecidas pela lei.
O parágrafo 1º do Artigo 86 da Carta Maior afirma que, o Presidente da Republica ficará suspenso de suas funções com a instauração do processo pelo Senado pelo interregno de 180 dias.
Inicia-se então, a fase da submissão do Presidente da Republica ao "veredicto" do Senado Federal, caso reste pronunciado pela Câmara, não cabendo, entende o STF, novo juízo de admissibilidade por parte do Senado Federal, que estará obrigado a julgar o Presidente pela acusação de Crimes de Responsabilidade. No Senado o julgamento será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Se o delito praticado pelo Chefe da Nação for comum (não for de responsabilidade), será ele julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas em qualquer dos casos, a decisão deverá advir dentro de 180 dias contados a partir de seu afastamento e da consequente pronúncia da acusação. Prossegue o processo, nos termos legais, ofertando oportunidade ao Chefe do Executivo do Direito de ampla defesa e contraditório, nos termos do "due processo of Law" (devido processo legal).
O julgamento proferido pelo Senado Federal poderá resultar absolutório, com o arquivamento do processo; condenatório, se assim entendido pela maioria de 2/3 do voto do Senado Federal, limitando-se a perda do cargo com inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, conforme o Artigo 52 parágrafo único da Constituição Federal.
Existem quase 10 pedidos de “impeachment” da presidente Dilma politicamente engavetados, que não serão colocados em pauta.
Lembremos, que o Congresso é composto de representantes do povo e dos estados, que deve atuar no interesse do povo e dos estados, não nos amesquinhados privatistas ou a partir de conluios. Se o povo se cala o Congresso se cala e segue em berço esplêndido a política em sua parcela vil, se o povo brada o congresso sai de sua zona de conforto. Como disse Lacan: “Todo espelho mostra apenas o que queremos ver”. Precisamos ver além do espelho, além do que reflete, o ópio da imoralidade e do conformismo que incapacita a todos nós sob o manto da inércia.
Para finalizar, nunca é demais reafirmar estarmos despidos de qualquer bandeira partidária, quando o partido que nos filiamos é o da Constituição Federal de 1988. Seremos ferrenhos críticos de quem vier a utilizar-se dos Poderes Constituídos para desviar o país das finalidades normatizadas pela Carta Maior Republicana.
ADENDO: Deve ser anunciado o nome de Aldemir Bendini, presidente do BB desde 2009, para assumir a Presidência da Petrobras. Bendine já carrega duas máculas em seu passado como gestor, por um empréstimo que concedeu para quem não possuía crédito para arcar com o ônus de seu pagamento à jurus menores que a inflação (favorecimento pessoal) e por haver sonegado IR, quando inclusive foi pego e teve que pagar multa. Como se vê o critério da presidente Dilma não é prioritariamente o de promover credibilidade as instituições (este não é um expert da área de Petróleo e Gás e já carrega uma biografia no mínimo nebulosa). Trouxe este dado ao presente, pois isso capacita-nos a traçar com maior acerto o perfil da escolha dos próximos ministros do STF feitos pelo Governo Dilma Rousseff. Privilegiará o comprometimento com o modus operandi do Governo para que não haja surpresas e se dê continuidade a ideologia política já traçada e em execução. Nestes termos, credibilidade é visto como fator de menor prestígio, secundário, dispensável.
Segue meu novo artigo:




Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV. Autor de algumas...

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