quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

No Pará, 136 mil famílias podem perder benefício da tarifal social na conta da energia

 No Pará, 136 mil famílias podem perder benefício (Foto: Divulgação)
O benefício da tarifa social consiste em descontos na conta de energia em valores que chegam a 65% (Foto: Divulgação)

Até o final de abril deste ano, 136 mil famílias paraenses, consideradas de baixa renda, precisam atualizar seus dados no cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social, sob pena de ficarem de fora dos benefícios da chamada tarifa social de energia elétrica. Segundo a rede Celpa, no estado, mais de 620 mil famílias já foram beneficiadas com a tarifa diferenciada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que cada família receba o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso seja detectada duplicidade no recebimento da tarifa social, o consumidor perderá o benefício.
Se os dados dos beneficiados não forem atualizados até abril, eles automaticamente perderão o benefício, como determina a Resolução 572/2013 da Aneel. Segundo a Celpa, os beneficiários da tarifa social precisam ficar atentos. Quem já completou dois anos sem atualizar os dados cadastrais precisa procurar com urgência um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para evitar ser excluído do CadÚnico e perder a tarifa social e os outros benefícios sociais.
A tarifa social é um benefício concedido a famílias que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica o qual varia de 10 até 65% do valor da conta.
 
Para solicitar o benefício é simples. Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, além de informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada, o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada ( BPC), o Número do Benefício (NB) e apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Em seguida, a distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. 
TARIFA SOCIAL NO PARÁ
628.087 famílias beneficiadas com a tarifa social no Pará
Em janeiro deste ano, 85 mil famílias paraenses já foram excluídas do CadÚnico por não estarem atendendo os critérios da Resolução Aneel.
E a partir de 01/05/2015, mais 136 mil famílias poderão perder o benefício por estarem com seus cadastros desatualizados a mais de 
2 anos.
Fonte: Celpa
(Diário do Pará)

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