Na campanha salarial 2015, liderada pelos servidores da educação do município de Itaituba, através do SINTEPP, dará mais um passo na negociação com Executivo Municipal. Marcado para amanhã, as 15:00 horas, uma reunião com a equipe da secretaria de educação - SEMED, onde aguarda a proposta salarial dos professores.
No inicio do ano, o Ministério da Educação divulgou o novo piso salarial dos professores: R$ 1.917,78, um aumento um pouco mais que 13% comparado com de 2014. MAS ESTE PISO CONTRARIA O QUE DEVERIA SER, O LEGAL - CALCULADO CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - LEI FEDERAL Nº 11738/2008 - QUE MANDA REAJUSTAR O VALOR DO PISO CONFORME O REAJUSTE DO VALOR ALUNO EM JANEIRO DE CADA ANO: Ora, se o valor aluno para 2015, conforme a Portaria nº 17, publicada hoje, no fim da tarde, do dia 30/12/2014, no Diário Oficial da União, no apagar das luzes do fim do ano, quando ninguém olharia o Diário, foi fixado em R$ 2.576,36, é fácil calcular o piso legal. Basta pegar o valor aluno do ano de 2008, quando o valor do piso era R$ 950,00, para jornada de 40 horas, para professor nível médio, que foi fixado em R$ 1.172,85, conforme portaria nº 386/2009, de 17/04/2009, e comparar com o valor aluno fixado para o ano de 2015, TEM-SE QUE R$ 2.576,36 MENOS R$ 1.172,85, TOTALIZA UM CRESCIMENTO DE R$ 1.403,51, O CRESCIMENTO DO VALOR ALUNO DESDE O ANO DE 2008, QUE CORRESPONDE EM PERCENTUAL A UM CRESCIMENTO DE 119,66%, do ano de 2008 até o ano de 2015. Portanto é só pegar o piso válido para o ano de 2008, R$ 950,00 e reajustar em 119,66% (R$ 950,00 x 2,1966) PARA ENCONTRAR O PISO LEGAL, CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO PARA O ANO DE 2015, QUE DEVE SER R$ 2.086,77, para jornada de 40 horas, para professor nível médio.
PISO LEGAL PARA O ANO DE 2015 DEVERIA SER R$ 2.086,77
CONCLUSÃO: A categoria dos professores do Brasil, de todos os Estados e Municípios da Federação, deve ir para assembleias dos seus sindicatos DEFENDENDO NO MÍNIMO O PISO LEGAL DE R$ 2.086,77. Pois o piso pirata do Mec já tem defensores demais: GOVERNADORES, PREFEITOS, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL (CNM) E TUDO QUE É DE SINDICATOS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES QUE PELEGARAM VERGONHOSAMENTE. A assembleia é soberana, QUEM MANDA É A CATEGORIA, que pode até destituir direção pelega, conforme está previsto em estatutos sindicais e no artigo 59, Inciso I, do Código Civil Brasileiro.
ASSIM, O REAJUSTE SOBRE R$ 1.697,00 PARA CHEGAR AO PISO LEGAL DEVE SER DE 22,97% E NÃO OS 13% QUE É O PERCENTUAL PIRATA DO MEC. OS 22,97% DEVE SER LINEAR PARA TODAS AS CLASSES DE PROFESSORES: Nível Médio, graduado, pós-graduado, mestre, doutor, etc. Contidos no Plano de Carreira da Categoria.
À LUTA PROFESSORES DO BRASIL, PARA QUE AO MENOS NESSE PAÍS A CONSTITUIÇÃO E A LEI DO PISO, QUE CRIARAM O PISO DO MAGISTÉRIO VALHAM MAIS QUE UMA SIMPLES PORTARIA ADMINISTRATIVA DO MEC, QUE BEM DEMONSTRA QUE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL AINDA É O ESTADO DEMOCRÁTICO DA POLITICAGEM. E PROFESSOR QUE NÃO TEM DIREITO NO MÍNIMO AO REAJUSTE LEGAL DO PISO NÃO É PROFESSOR VALORIZADO E SEM PROFESSOR VALORIZADO NÃO PODERÁ JAMAIS EXISTIR EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE. E É ISSO QUE ELES QUEREM UMA NAÇÃO DE ANALFABETOS POLÍTICOS E DE PROFESSORES DESMOTIVADOS. AFINAL UM POVO VERDADEIRAMENTE EDUCADO SERÁ CAPAZ DE EXERCER PLENAMENTE A SUA CIDADANIA. E PROFESSOR CIDADÃO DAR EXEMPLO AOS SEUS ALUNOS LUTANDO MINIMAMENTE PELO SEU PISO LEGAL!
O VALOR PROPOSTO CATEGORIA É DE 25%, PORTANTO, NA MÉDIA REAL, DA LEI DO FUNDEB.
Fonte: Colaboração blog http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/12/o-piso-salarial-do-professor-em-2015.html.
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