segunda-feira, 2 de junho de 2014

JUSTIÇA NEGOU LIMINAR PARA VEREADOR VOLTAR A CÂMARA DE AVEIRO


Vereador (Francildo Feitosa Pacheco)
A juíza Vanessa Couto, respondendo pelo Termo de Aveiro, negou Liminar requerida através de Mandado de Segurança pelo vereador FRANCILDO FEITOSA PACHECO, que teve o mandato extinto pela  Presidência da Câmara Municipal de Aveiro Raimundo Ronilson Ferreira de Sousa. A extinção do mandato do vereador Francildo Feitosa Pacheco ocorreu porque ele faltou em 2013 mais de um terço das reuniões, o que é vetado pelo Regimento Interno da Câmara, que neste caso a presidência da casa pode extinguir o mandato pelo não comparecimento nas sessões.

O vereador Francildo, através do seu advogado João Dudimar de Azevedo Paxiuba, em sua defesa, alega que faltou apenas 13 reuniões das 35 sessões realizadas no ano de 2013, inclusive encaminhou dois atestados médicos das sessões ausentes. Entretanto, o vereador deixou de citar quais as reuniões que esteve ausente com os atestados médicos, assim como também não foi citado na defesa quais as reuniões que o vereador faltou. Por não vislumbrar fundamentos relevantes na impetração, a juíza indeferiu a concessão de liminar. Com a medida, o suplente de vereador Ulisses José da Silva, que já assumiu o mandato, continua no cargo de vereador. A juíza mandou citar o Presidente da Câmara de Aveiro, vereador Raimundo Ronilson para apresentar as informações solicitadas no prazo de 10 dias.
FONTE: Blog do Peninha.

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