VALFREDO - SECRETÁRIO DE GOVERNO DE ITAITUBA -PA. |
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de seu
representante João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, promotor de
Justiça titular do 2° cargo de Itaituba, ingressou no último dia 3, com Ação
Civil Pública (ACP) para defesa do patrimônio público e dos princípios
reguladores da administração pública em desfavor de Valfredo Pereira Marques
Júnior, ocupante do atual cargo de secretário municipal de operações do
município, por ato de improbidade administrativa.
Na ACP o MPPA relata que um grupo de vereadores procurou a promotoria
para denunciar irregularidades na concessão de licenças ambientais concedidas
pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) para a operação de atividades
garimpeiras no município, todas imputadas ao seu então gestor. Após minuciosa
investigação, foram coletadas diversas provas que confirmam as denúncias.
"Há veracidade nas denúncias protocoladas nesta Promotoria de
Justiça, das quais se extraem a prática de maus feitos que indubitavelmente
ensejam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa" explicou João
Batista de Araújo.
Valfredo expediu pelo menos 33 (trinta e três) licenças de operação
provisórias irregulares, sem qualquer respaldo na legislação ambiental ou em
resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente, desrespeitando integralmente
os princípios que norteiam a conduta do Administrador Público, violando o
princípio da moralidade administrativa.
"A primeira ilegalidade e à ausência de autorização normativa para
que o secretário pudesse expedir licenças ambientais de operação provisórias,
especificamente para as atividades de lavra garimpeira de ouro e ainda que o
valor pago a título de taxa de expedição não concederia o licenciamento
definitivo para operacionalização aos requerentes" frisou o promotor.
A ação requer ao Poder Judiciário o afastamento do réu provisoriamente
do cargo pelo prazo de 90 dias em razão da enorme influência que goza dentro da
administração pública municipal, que seja condenado em obrigação de fazer,
promovendo uma revisão de todos os processos de licenciamento ambiental,
expedidos na gestão atual, no prazo máximo de 60 dias, adotando-se as medidas
cabíveis para a pronta responsabilização de todos aqueles que contribuíram com
as ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores
eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário municipal.
O promotor pede também, que o município de Itaituba suspenda as licenças
ambientais para lavra garimpeira expedidas nos anos de 2013/2014 e que não
prossiga com o processo de licenciamento ambiental para as atividades minerais
que estejam ajuizadas na presente ACP até a conclusão da revisão de todos os
processos de licenciamento ambiental expedidos na gestão de Valfredo Pereira.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá também apresentar em
juízo os processos de licenciamento ambiental e as respectivas licenças
ambientais para extração de minerais em regime de permissão de lavra garimpeira
expedidos ao longo da gestão de Valfredo Júnior à frente da Secretaria, durante
o período de 2013 a 2014.
Ainda requer a responsabilização de todos aqueles que contribuíram com
as ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores
eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário, sob pena do pagamento de
multa diária no valor de R$ 2.000 mil ou em outro valor determinado pela
Justiça, enquanto perdurar o descumprimento da decisão, a ser recolhida em
favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.
Fonte:http://www.mppa.mp.br/
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Revista Eletrônica Amazônia Viva
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