O Facebook, mais uma vez, serviu como prova na Justiça Trabalhista. Uma auxiliar administrativa contratada por uma empresa prestadora de serviços entrou com um processo em que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com um hospital onde exercia as atividades. Para comprovar suas alegações, indicou duas testemunhas. Uma delas negou qualquer amizade com a profissional ao ser questionada pela juíza. Porém, fotos publicadas no Facebook provaram a amizade íntima, com legendas do tipo “minha amiga irmã” e “é amor demais!”.
De acordo com a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, as publicações na rede social foram suficientes para demonstrar a amizade íntima entre ambas. Por isso, a magistrada não considerou quaisquer informações benéficas à reclamante prestadas pela testemunha, mas passou a ouvi-la apenas como informante, pela “cristalina parcialidade” de seu depoimento.
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Como as demais provas não certificaram que os serviços da reclamante em favor do hospital deveriam ser considerados como um vínculo de emprego, a juíza negou o pedido de reconhecimento feito pela auxiliar administrativa.
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