Paulo Rocha, candidato do PT ao senado na chapa de Helder Barbalho |
O Pará é o Estado que acumula, proporcionalmente, a maior quantidade de candidatos fichas sujas nestas eleições. Dos 1.043 candidatos que se registraram, 25 foram barrados pela Justiça Eleitoral com este fundamento. Isso dá em torno de 2,5 candidatos sem a ficha limpa para cada grupo de 100. Em números absolutos, o Estado só perde para São Paulo, já que lá 68 candidaturas, das 3.360 concorrentes, foram barradas pela legislação. Dentre os candidatos que estão nesta situação, os casos que mais chamam atenção são o do candidato ao Senado, Paulo Rocha [PT], e o candidato a deputado estadual, Luiz Sefer [PP]. Eles foram enquadrados na alínea “k” da Lei 135/2010, que trata da renúncia para fugir de processo de cassação de mandato.
O primeiro estava prestes a enfrentar um julgamento de quebra de decoro parlamentar no Congresso por conta de suposta participação no escândalo de corrupção conhecido como “Mensalão”. Já o segundo renunciou em 2009 quando era investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e da Assembleia por estupro de vulnerável. Nos dois casos, os candidatos foram absolvidos na esfera penal, mas foram considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral por conta da renúncia.
Os processos estão sendo debatidos no Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. E, apesar de terem a mesma fundamentação jurídica das defesas [em comum está o questionamento sobre a possibilidade da alínea “k” retroagir para atingir fatos passados e a tese de que a absolvição na esfera criminal teria o condão de “limpar” a vida pregressa], por enquanto, eles estão com desfechos diferentes.
No caso de Paulo Rocha, a relatora ministra Luciana Lóssio, proferiu voto pelo deferimento do registro, considerando que este foi absolvido no processo criminal e que foi reeleito à Câmara dos deputados em 2006. Já em relação a Sefer, a relatora entendeu que apesar dele ter uma absolvição do crime, o indeferimento do registro deveria ter sido mantido.
A discussão, nos dois processos, foi suspensa pelo pedido de vistas do ministro Luiz Fux. Ele solicitou vistas do processo de Rocha ao ser informado que o recurso dele era correlato ao de Sefer, que já estava sob sua análise. Em agosto deste ano, Luciana Lóssio negou direito de resposta ao candidato ao governo do Estado do Pará, Helder Barbalho, da coligação “Todos pelo Pará”, em ação movida contra O LIBERAL. À época, o candidato questionou a publicação de notas que falavam das negociações durante a convenção do PR e que resultaram na aliança entre o filho de Jader Barbalho, alcunhado de “Anhanguinha”, e o deputado federal Lira Maia [DEM].
Os casos de enquadramento na Ficha Limpa por renúncia são os únicos no país nestas eleições. “A Lei da Ficha Limpa não condiciona o cumprimento da alínea k a uma absolvição futura e sim à renúncia para fugir do processo de cassação”, explicou o procurador regional eleitoral do Pará, Allan Mansur.
SENADO
O candidato Paulo Rocha [PT] foi um dos envolvidos na lista de pagamentos do Mensalão, quando era deputado federal. Sacou R$ 920 mil do “valerioduto”, destes, recebeu R$ 600 mil por meio de Anita Leocádia, outra ré no processo que corre no Supremo Tribunal Federal [STF]. Seu patrimônio cresceu 1.248% entre os anos de 2002 e 2006. Temendo a cassação, renunciou ao cargo em 2005 para não perder seus direitos políticos. No julgamento do Mensalão no STF, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Votaram pelo indeferimento do registro da candidatura de Paulo Rocha o relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, e os juízes Ezilda Pastana Mutran e Ruy Dias de Souza Filho. Divergiram do relator e votaram, portanto, pelo deferimento do registro os juízes Marco Antônio Lobo Castelo Branco e Mancipor Oliveira Lopes.
Fonte: Portal ORM News
Nenhum comentário:
Postar um comentário