Valor indenizatório é de R$ 10 mil
A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA, do SESC e da Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda de indenizarem por danos morais uma aluna de especialização em Implantodontia, cujo curso não era reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia.
A aluna contou que o contrato previa a entrega de certificado de conclusão com a chancela da Universidade do Acaraú, devidamente reconhecido pelo MEC e pelo CFO. No entanto, ao final do curso, a obrigação contratada não foi cumprida.
Em contestação, a universidade culpou os próprios alunos do curso pela não obtenção da certificação. Afirmou que duas semanas antes do término das aulas os alunos teriam feito reunião na qual decidiram pedir transferência para outra instituição, o que impossibilitou a conclusão do reconhecimento pelos órgãos competentes, já que os alunos abandonaram o curso.
O juízo de 1º grau julgou pela procedência dos danos morais e improcedência dos danos materiais, eis que o magistrado concluiu que houve aproveitamento do conteúdo ministrado na outra instituição para a qual os alunos decidiram mudar, razão pela qual não haveria motivo para ressarcimento do que foi investido.
Após recurso das partes, a sentença condenatória foi mantida, com a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
“Os aborrecimentos e frustrações sofridos pela estudante, que após frequentar 25 meses de aula, ter logrado aprovação nas disciplinas e desembolsado quantia vultosa, fogem à normalidade do cotidiano, sendo caracterizado como um dano moral passível de indenização.”
O valor indenizatório de R$ 10 mil deverá ser pago de forma solidária pelos três requeridos.
Processo: 2013.01.1.035928-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário