Mentira tem pernas curtas. Nos debates entre os candidatos à Presidência da República, a candidata à reeleição Dilma Rousseff afirmou, de forma convicta, que as contas do então governador de Minas Gerais, Aécio Neves, hoje candidato a presidente do país, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCM). Após a insistência da petista, o site do órgão mineiro foi bombardeado de acessos. Internautas buscaram tentar confirmar a veracidade das afirmativas feitas pela presidente. Para a frustração de muitos, não havia nenhuma informação que comprovasse o que Dilma disse sobre as contas do ex-governador tucano. Tudo mentira!
Diante da enxurrada de acessos que congestionaram o sítio do TCM mineiro, o órgão se viu obrigado a divulgar duas notas de esclarecimento desmentindo as acusações feitas pela candidata petista. Por ocasião do debate, Dilma afirmou que Aécio Neves teria deixado de aplicar R$ 7,6 bilhões no setor de saúde durante a sua gestão e de investir o mínimo de 12% da receita determinado na Constituição para a área. Tudo falácia da petista, que no último debate entre os candidatos, nesta quinta-feira (16), no SBT, mostrou total desequilíbrio emocional. O TCE afirmou, em suas notas de esclarecimento que tanto a conta de Aécio quanto a Anastasia foram aprovadas por unanimidade.
Na quinta-feira (16), novamente o TCE divulgou outra nota esclarecendo que, embora o acesso não esteja a contento em razão de problemas técnicos de capacidade do portal, todos os processos são públicos e qualquer cidadão poderá ter acesso físico aos autos observando normas legais aplicáveis.
No Facebook, a equipe de Aécio escreveu em sua página oficial: “Mais uma mentira desmentida” e apontou em imagem que os “índices de investimento em saúde e educação foram cumpridos”.
No link abaixo, confira as notas de esclarecimento divulgadas pelo TCM de Minas Gerais.
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).
No debate da Band, o tucano afirmou que Dilma estava “desinformada” e que o Ministério da Saúde considerou Minas Gerais o estado do Sudeste com melhor atendimento médico. Aécio declarou ainda que o governo Dilma reduziu a aplicação de recursos no setor de 56% para 45% do bolo total. “Temos hoje dois candidatos da oposição, não um de continuidade. Lamento que não tenha feito em seu mandato o que propõe agora”, disse o candidato.
Dilma disse que as propostas sociais apresentadas pelo PSDB são apenas uma cópia dos projetos petistas e convocou o telespectador a consultar no site do TCE mineiro o termo de ajustamento de conduta assinado entre o governo e o órgão para que Minas atingisse o percentual mínimo exigido pela Constituição para a saúde. Em decorrência de buscas na página “Fiscalizando com o TCE”, o site recebeu 53.491 visitas entre as 22 horas de terça e 13 horas de quarta, chegando ao número de 920 usuários simultâneos, muito acima da média diária de 2.500 visitas e de sua capacidade, segundo o TCE, de atender acessos de seus 3.334 jurisdicionados e também as demandas das diversas áreas da sociedade. Historicamente, a média geral de acessos simultâneos é de 30 usuários.
O Tribunal de Contas informa que o sistema não ficou indisponível, mas sim, instável: “Estamos trabalhando no sentido de aliviar a carga no portal do TCE-MG para minimizar os problemas de acesso”, diz a nota.
Quanto à gestão de Anastasia, o TCE esclareceu que:
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2010 a 2011, relativas à gestão do então Governador Antônio Anastasia, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As contas referentes a 2012 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais. Esclarece-se que em função da edição da LC-141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, passou-se a considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde o disposto expressamente nos seus arts. 2.º e 3º. Tendo em vista a nova regulamentação, em meio a mandato governamental, foi celebrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG [Nota de FMB: vejaAQUI]*, instrumento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Embora esse instrumento-TAG tenha permitido o escalonamento de percentuais para fins de cumprimento dos índices constitucionais, o Estado de Minas Gerais cumpriu aqueles referidos índices, o que culminou em seu arquivamento dada a perda do objeto.
3 – As contas referentes a 2013 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
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