Júri Popular condenou Albenor Moura de Sousa a um ano e seis meses em regime aberto por ocultação de cadáver no
assassinato do advogado da cooperativa de garimpeiros da Mineração Ouro
Roxo, Raimundo Messias Oliveira, em Itaituba, no sudeste do Pará, em
setembro de 2013. O réu foi absolvido do crime de homicídio. A decisão foi tomada após dois dias de julgamento na Vara Criminal de Belém.
O Júri também absolveu o autônomo Luiz Miguel Rodrigues Lobo de autoria dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Durante depoimento, Albenor Moura de Sousa confessou que foi autor do
homicídio e alegou que agiu só. Segundo ele, a vítima teria questionado o
valor da dívida da cooperativa. A versão do comerciante é a de que
matou o advogado para se defender, argumentando que a vítima estava
armada e que ia pegar a arma na bolsa.
Após intervalo noturno, o júri retornou com a fase dos debates. A
expectativa é que a sentença seja dada ainda na noite desta terça.
A sessão é presidida pela juíza Ângela Ales Tuma e tem na acusação o
promotor José Rui Barbosa e na defesa os advogados Eduardo Imbiriba,
Cláudio Daledone e Caio Fortes de Matheus. Os advogados Carlos
Figueiredo e Márcio Gmes de Sousa, filho da vítima, atuam na assistência
da promotoria.
Crime
O advogado Raimundo Messias Oliveira foi assassinado em 27 de setembro
de 2003 e teve o corpo encontrado só quase dois meses depois, em 15 de
novembro, em um poço desativado localizado dentro de um posto de
combustíveis de propriedade do comerciante Albenor Moura de Sousa.
Segundo inquérito policial, a vítima mantinha disputa com empresários
locais pela cooperativa. O assassinato teria sido motivado por uma
dívida de mais de R$ 1 milhão que o acusado Albenor Moura cobrava da
Cooperativa de Mineração Garimpo Roxo, onde a vítima prestava serviços
como advogado.
Adiamentos
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJPA), durante a realização do primeiro júri, em Itaituba, a imprensa
local flagrou um dos advogados entrando no mesmo banheiro que um dos
jurados, por isso, o júri foi suspenso por quebra de incomunicabilidade.
A promotoria solicitou o desaforamento do caso, que foi encaminhado
para a comarca mais próxima, no município de Santarém.
A acusação da comarca, por sua vez, pediu o desaforamento para Belém,
onde foi realizado um novo júri, no qual a defesa pediu o adiamento
devido à falta de uma testemunha importante e alegando o cerceamento da
defesa. Já em um novo júri, o promotor solicitou o adiamento e teve o
pedido indeferido, abandonando o julgamento.
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