A Prefeitura de Barcarena, no nordeste
paraense, terá que suspender imediatamente todo e qualquer pagamento a
ser feito com dinheiro público às empresas responsáveis pelos artistas
contratados para se apresentarem no Festival do Abacaxi, , no período de
1º a 4 de outubro de 2015. A informação foi divulgada nesta
quarta-feira (30). A Justiça estadual acatou na terça-feira (28), o
pedido de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), por intermédio do 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antonio
Lopes Mauricio, em Ação Civil Pública (ACP).
O órgão ministerial, entrou com pedido de
ACP perante à Justiça, por entender que o município não vem apresentando
de forma transparente os gastos realizados com a licitação das empresas
Produtora Ciel LTDA, Talentos Produções Artísticas e Comércio LTDA e
EPP e Lucco Produções Artísticas LTDA.
O MPPA requereu a responsabilização por ato
de improbidade administrativa do gestor municipal e a devolução aos
cofres do município de Barcarena, dos valores já pagos aos referidos
artistas, como adiantamento.
Por entender a relevância da peça,
Alessandra Isadora Vieira Marques, Juíza de direito titular da 1ª vara
cível e empresarial de Barcarena, deferiu o pedido do Ministério
Público. "O pagamento dos contratos citados com dinheiro público,
constitui uma verdadeira afronta, tendo em vista a atual situação
financeira do município, que não vem prestando à população, serviços
essenciais e fundamentais a dignidade humana, por alegada falta
recursos", referenda a Juíza.
Entenda o caso
Em 27 de agosto, a promotoria instaurou um
procedimento Administrativo Preliminar (PAP) para apurar a demanda que
originou-se de expediente encaminhado pelo gabinete do vereador padre
Carlos Alberto Pinto da Silva, relatando, que as prestações de contas,
dos festivais ocorridos nos anos de 2013 e 2014, ainda não haviam sido
feitas à Câmara Municipal, não sendo possível saber quanto foi
arrecadado com a iniciativa privada e o que os cofres públicos gastaram
para a realização daqueles eventos.
O vereador denunciou, também que para o
festival de 2015, a prefeitura havia celebrado contratados
administrativos com empresas que representam vários artistas de renome
nacional; um deles pela quantia de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) com a cantora Claúdia Leite;
outro pelo valor de R$ 142.900,00 (cento e quarenta e dois mil e
novecentos reais) na contratação do cantor, padre católico Fábio de Melo
e um terceiro à R$ 141.666,67 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para Lucas Lucco.
"O festival, como não há prestação de
contas, transformou-se num verdadeiro esquema de lavagem de dinheiro,
ante a falta de transparência na receita e na despesa do evento
festivo", aduz o promotor.
"A realização do festival do Abacaxi, é
bem-vinda, movimenta o comércio e o turismo locais. Porém, deve-se
observar que não se pode gastar tanto dinheiro público na contratação de
artistas, cantores, para uma festa, praticamente toda ela custeada com o
dinheiro do povo, sem qualquer discussão anterior" frisa Antônio Lopes.
Determinação
A Justiça determinou a suspensão imediata
dos pagamentos com dinheiro público aos artistas contratados. Caso a
prefeitura realize o Festival do Abacaxi, preste as devidas contas ao
poder legislativo municipal no prazo máximo de 30 dias, enviando o
processo de prestação de contas também ao juízo, para ser juntado aos
autos. O não cumprimento da decisão judicial, ensejará multa de cem mil
reais.
(DOL com informações do MPPA)
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