terça-feira, 5 de agosto de 2014

Tribunal indefere mais 14 candidaturas

O ex-deputado Luiz Afonso Sefer (PP) foi um dos 14 candidatos que tiveram o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), durante sessão extraordinária realizada ontem de manhã. A defesa recorrerá hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão, que foi tomada por 4 votos a 3, com voto de desempate do desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Sefer foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter renunciado ao mandato em abril de 2009, para escapar de uma possível cassação por quebra de decoro, quando era deputado na Assembleia Legislativa do Estado. Na época, ele era acusado de abusar de uma menina de nove anos que morava em sua casa – o ex-parlamentar foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado por esse fato, mas o Ministério Público recorreu da sentença.
 
A principal tese da defesa do ex-deputado para que ele possa concorrer ao pleito deste ano é que o Art. 1º, I, alínea 'k', da Lei do Ficha Limpa é inconstitucional, pois tona inelegível por oito anos os Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município. Enquanto a Constituição diz que a renúncia não tem efeito jurídico enquanto não for julgada a representação.
No caso de Sefer, como houve a renúncia, a Assembleia arquivou as representações contra ele quando, na opinião da defesa, deveria dar prosseguimento ao processo. Inocêncio Mártires Coelho Júnior, advogado de defesa do ex-deputado, afirma que essa tese da inconstitucionalidade ainda não foi enfrentada pelo Supremo. Ele também questiona a moralidade desse dispositivo da lei do Ficha Lima, que trata sobre a inelegibilidade dos que renunciam ao mandato, pelo fato da norma ter sido incluída no projeto original com o objetivo de inviabilizar a candidatura de um político (Joaquim Roriz, então senador que renunciou ao cargo em 2007 para escapar de uma cassação). "Mostra o oportunismo que foi tratado esse dispositivo. A Constituição foi mais sábia na moralidade", argumento Inocêncio.
Durante o julgamento do registro de candidatura de Luiz Sefer, o advogado observou ainda que o processo do ex-deputado não possui a mesma peculiaridade da matéria envolvendo Paulo Rocha, que também teve o registro indeferido por ter renunciado ao mandato. Um dos argumento é que o primeiro partido a ingressar com representação contra Sefer enquanto ele era deputado foi o PSOL, que não tinha legitimidade para provocar o Legislativo, uma vez que não possuía mandato parlamentar. Além disso, ele teve que sair do DEM, partido da qual era filiado, o que provocaria a perda de seu mandato, mesmo se não renunciasse.
Quanto às representações do PPS e do PT contra Sefer, que teriam legitimidade, já que as duas legendas possuíam assento na casa, o advogado afirma que elas foram apresentadas quando a renúncia já havia ocorrido.
Relatora da matéria, a juíza Ezilda Pastana Mutran afastou todas as teses da defesa, julgando procedente a Ação de Impugnação do Ministério Público contra Sefer e indeferindo o registro do candidato. O juiz federal Rui Dias e o desembargador Raimundo Holanda acompanharam o voto da relatora. Já os juízes Marco Antônio Castelo Branco, João Batista dos Anjos e Mancipor Lopes divergiram de Ezilda. No voto de minerva, o presidente da Corte, desembargador Leonardo Tavares, acompanhou a relatora.
INDEFERIDOS
Além do processo envolvendo Sefer, o TRE julgou outros 15 registros de candidatura, indeferindo 14 deles, entre eles o do candidato a senador João Renato da Silva Rolim (PCB), de seu primeiro suplente na chapa, Gildo Silva Brito, e do segundo suplente, Luiz Antônio Tavares Costa. Os três não comprovaram filiação partidária regular. A decisão foi tomada por unanimidade.
O ex-prefeito de Tomé-açu, Francisco Eudes Lopes Rodrigues (PSDB), também teve o registro indeferido por decisão unânime da Corte Eleitoral. Ele teve suas contas de governo de 2005 e 2006 desaprovadas pela Câmara de Vereadores do Município. Em maio desse ano, a Câmara reapreciou os processor, sem justificativa legal, e voltou atrás de sua decisão, aprovando as contas. O procurador eleitoral Alan Mansur ressaltou que a Câmara mudou sua posição às vésperas de uma eleição e, se fosse aceito pelo Tribunal, poderia abrir precedente, com os Poderes Legislativos de outros municípios revendo suas decisões administrativas perto do pleito por questões políticas. Relatora da matéria, a juíza Ezilda Mutran também entendeu que não houve nenhuma justificativa plausível para julgar novamente as contas e votou pelo indeferimento do registro, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.  
Na sessão de ontem, o TRE encerrou, um dia antes da data limite, que é hoje, o julgamento dos registros de candidatura protocolados até 5 de julho que possuíam Ação de Impugnação ou não estavam com todas as condições de elegibilidade preenchidas. Além disso, ainda chegou a julgar alguns outros registros protocolados fora do prazo de 5 de julho. Outros registros protocolados fora do prazo devem ser julgados até a data limite, que é 21 de agosto. 
REUNIÃO
Na próxima quinta-feira, às 13 horas, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) haverá uma reunião entre o órgão e representantes das emissoras de rádio e televisão para tratar sobre o horário eleitoral gratuito. Na ocasião devem ser definidas as emissoras que atuarão como geradoras do Horário Eleitoral Gratuito. Outra reunião está agendada para a próxima segunda-feira, às 9h, também no TRE, mas dessa vez com representantes dos partidos políticos ou coligação, para discutir o mesmo assunto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a 19 de agosto.

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