O ex-deputado Luiz Afonso Sefer (PP)
foi um dos 14 candidatos que tiveram o registro indeferido pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE), durante sessão extraordinária
realizada ontem de manhã. A defesa recorrerá hoje ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) contra a decisão, que foi tomada por 4 votos a 3, com
voto de desempate do desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Sefer
foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter renunciado ao
mandato em abril de 2009, para escapar de uma possível cassação por
quebra de decoro, quando era deputado na Assembleia Legislativa do
Estado. Na época, ele era acusado de abusar de uma menina de nove anos
que morava em sua casa – o ex-parlamentar foi absolvido pelo Tribunal de
Justiça do Estado por esse fato, mas o Ministério Público recorreu da
sentença.
A principal tese da defesa do ex-deputado para que ele possa
concorrer ao pleito deste ano é que o Art. 1º, I, alínea 'k', da Lei do
Ficha Limpa é inconstitucional, pois tona inelegível por oito anos os
Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o
Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que
renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou
petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei
Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município. Enquanto a
Constituição diz que a renúncia não tem efeito jurídico enquanto não
for julgada a representação.
No caso de Sefer, como houve a renúncia, a Assembleia arquivou as
representações contra ele quando, na opinião da defesa, deveria dar
prosseguimento ao processo. Inocêncio Mártires Coelho Júnior, advogado
de defesa do ex-deputado, afirma que essa tese da inconstitucionalidade
ainda não foi enfrentada pelo Supremo. Ele também questiona a moralidade
desse dispositivo da lei do Ficha Lima, que trata sobre a
inelegibilidade dos que renunciam ao mandato, pelo fato da norma ter
sido incluída no projeto original com o objetivo de inviabilizar a
candidatura de um político (Joaquim Roriz, então senador que renunciou
ao cargo em 2007 para escapar de uma cassação). "Mostra o oportunismo
que foi tratado esse dispositivo. A Constituição foi mais sábia na
moralidade", argumento Inocêncio.
Durante o julgamento do registro de candidatura de Luiz Sefer, o
advogado observou ainda que o processo do ex-deputado não possui a mesma
peculiaridade da matéria envolvendo Paulo Rocha, que também teve o
registro indeferido por ter renunciado ao mandato. Um dos argumento é
que o primeiro partido a ingressar com representação contra Sefer
enquanto ele era deputado foi o PSOL, que não tinha legitimidade para
provocar o Legislativo, uma vez que não possuía mandato parlamentar.
Além disso, ele teve que sair do DEM, partido da qual era filiado, o que
provocaria a perda de seu mandato, mesmo se não renunciasse.
Quanto às representações do PPS e do PT contra Sefer, que teriam
legitimidade, já que as duas legendas possuíam assento na casa, o
advogado afirma que elas foram apresentadas quando a renúncia já havia
ocorrido.
Relatora da matéria, a juíza Ezilda Pastana Mutran afastou todas as
teses da defesa, julgando procedente a Ação de Impugnação do Ministério
Público contra Sefer e indeferindo o registro do candidato. O juiz
federal Rui Dias e o desembargador Raimundo Holanda acompanharam o voto
da relatora. Já os juízes Marco Antônio Castelo Branco, João Batista dos
Anjos e Mancipor Lopes divergiram de Ezilda. No voto de minerva, o
presidente da Corte, desembargador Leonardo Tavares, acompanhou a
relatora.
INDEFERIDOS
Além do processo envolvendo Sefer, o TRE julgou outros 15 registros
de candidatura, indeferindo 14 deles, entre eles o do candidato a
senador João Renato da Silva Rolim (PCB), de seu primeiro suplente na
chapa, Gildo Silva Brito, e do segundo suplente, Luiz Antônio Tavares
Costa. Os três não comprovaram filiação partidária regular. A decisão
foi tomada por unanimidade.
O ex-prefeito de Tomé-açu, Francisco Eudes Lopes Rodrigues (PSDB),
também teve o registro indeferido por decisão unânime da Corte
Eleitoral. Ele teve suas contas de governo de 2005 e 2006 desaprovadas
pela Câmara de Vereadores do Município. Em maio desse ano, a Câmara
reapreciou os processor, sem justificativa legal, e voltou atrás de sua
decisão, aprovando as contas. O procurador eleitoral Alan Mansur
ressaltou que a Câmara mudou sua posição às vésperas de uma eleição e,
se fosse aceito pelo Tribunal, poderia abrir precedente, com os Poderes
Legislativos de outros municípios revendo suas decisões administrativas
perto do pleito por questões políticas. Relatora da matéria, a juíza
Ezilda Mutran também entendeu que não houve nenhuma justificativa
plausível para julgar novamente as contas e votou pelo indeferimento do
registro, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.
Na sessão de ontem, o TRE encerrou, um dia antes da data limite, que é
hoje, o julgamento dos registros de candidatura protocolados até 5 de
julho que possuíam Ação de Impugnação ou não estavam com todas as
condições de elegibilidade preenchidas. Além disso, ainda chegou a
julgar alguns outros registros protocolados fora do prazo de 5 de julho.
Outros registros protocolados fora do prazo devem ser julgados até a
data limite, que é 21 de agosto.
REUNIÃO
Na próxima quinta-feira, às 13 horas, no plenário do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) haverá uma reunião entre o órgão e
representantes das emissoras de rádio e televisão para tratar sobre o
horário eleitoral gratuito. Na ocasião devem ser definidas as emissoras
que atuarão como geradoras do Horário Eleitoral Gratuito. Outra reunião
está agendada para a próxima segunda-feira, às 9h, também no TRE, mas
dessa vez com representantes dos partidos políticos ou coligação, para
discutir o mesmo assunto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão começa a 19 de agosto.
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