O prefeito de Vitória do Xingu,
Vando Amaral (PSB), foi condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ
(Tribunal de Justiça) do Pará a 8 anos e 8 meses de reclusão por
prática de crime de peculato.
Conforme o voto do relator da ação penal, desembargador Mairton
Carneiro, acompanhado à unanimidade, o prefeito foi condenado ainda à
perda do cargo público.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Além dele, foi também condenado Sílvio Viana de Lima, que era
tesoureiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, no exercício em que
Vando foi presidente da Câmara dos Vereadores.
Sílvio também foi condenado por peculato a pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, porém, a pena foi prescrita.
A ação chegou ao TJ em maio de 2013. O relator determinou que, após o
trânsito em julgado da decisão colegiada, sejam remetidas cópias
integrais do processo à Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior,
“para que seja apurada a morosidade perpetrada pelo Juízo da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Altamira referente ao presente caso”.
Conforme os autos do processo, a denúncia apresentada pelo Ministério
Público do Pará contra o então presidente da Câmara dos Vereadores de
Vitória do Xingu baseou-se na acusação de fraude de assinaturas para a
liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo
Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem
recebido os respectivos valores.
A acusação de fraude nas assinaturas foi comprovada através de laudo pericial.
Os réus também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas a pena prescreveu.
Para o relator, ficou evidente a responsabilidade do então presidente
da Câmara e atual prefeito de Vitória como ordenador de despesa, e de
Sílvio pelo pagamento dos valores “restando comprovado nos autos que
vários pagamentos foram realizados de forma ilegal. Pois nos recibos
constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os
pagamentos das diárias”. Prossegue ainda o relator entendendo “que se
denota de todo o contexto do delito, ambos atuavam visando apenas um
resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo
ilícito”.
Na mesma ação, foi denunciado o então contador da Câmara dos
Vereadores, Anfrisio Augusto Nery da Costa, o qual foi absolvido pelas
Câmaras Criminais Reunidas por entenderem os julgadores “que este tão
somente cumpria o seu papel como contador da Câmara, assinando as notas
de empenho e realizando os relatórios de prestação de contas ao Tribunal
de Contas dos Municípios, mas não presenciava a assinatura dos recibos
pelos vereadores, e não tinha a incumbência de fiscalizar se de fato as
viagens eram realizadas”.
Com informações do TJ do Pará
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