Ao Tribunal de Contas
da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei
Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei
Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça
Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a
relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares
nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
O
Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas
julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao
Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram
nos requisitos legais.
A
"lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" - ou
simplesmente "lista" - remetida à Justiça Eleitoral é extraída do
cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se
constituindo, portanto, um subconjunto deste.
Maiores
informações acerca do Cadirreg, bem como consulta à lista de
inelegíveis (disponível a partir de 5 de julho), estão disponíveis aqui.
Os principais da região Oeste e Itaituba:
Adalberto Viana- Cabano - Aveiro
Ademar Bau – Trairão
Benigno – Itaituba
Edilson Dias Botelho – Itaituba
Eduardo Azevedo – Jacareacanga
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