Uma semana após se tornar público o caso do estupro coletivo de uma
adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sábado (21), o plenário do
Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, projeto de lei que tipifica
os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de
crime.
Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a
pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá
ser aumentada de um a dois terços.
“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por
diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes
contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além
da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais
sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou a
senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.
Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de reclusão de
dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema
de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de estupro.
“A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e
eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à
vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A
divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas
relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e
na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma”,
acrescentou Simone Tebet.
A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs a
apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a
votação fosse levada diretamente ao plenário.
O requerimento foi aprovado no início da noite e, depois de votada as
matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue
agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez
anos.
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