quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Juiz cassa prefeito e vice de Dom Eliseu e declara Simão Jatene inelegível por 8 anos


Em sentença de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou irregularidades na eleição municipal de 2012, no município de Dom Eliseu, no Sudeste do Pará, o juiz da Comarca de Rondon do Pará, Gabriel Ribeiro, não economizou tinta.
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> Prefeito e vice cassados
O prefeito reeleito de Dom Elizeu, Joaquim Neto (PMDB) e o vice-prefeito Gersilon da Gama (PSDB) foram cassados pela “prática de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação”, e declarados inelegíveis por 8 anos, a partir da eleição de 2012.

> Simão Jatene declarado inelegível por 8 anos
Também partes no processo, Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu, Raimundo Neto, gerente da TV Atlântico, Jhonas Aguiar, candidato a vereador em 2012, e Simão Jatene, governador do Pará, foram considerados incursos na mesma conduta e declarados inelegíveis por 8 anos, a partir de 2012.
A ação foi impetrada em Dom Eliseu, onde ocorreram os fatos, mas o juiz da comarca julgou-se impedido, o que causou o desaforamento para Rondon do Pará.

> Uso indevido de canal de TV
A AIJE apurou que foi transmitida propaganda eleitoral indevida, na TV Atlântico, em favor das candidaturas de reeleição do prefeito e vice. Apurou ainda que a propriedade do canal é da própria prefeitura de Dom Eliseu, concedida, segundo o juiz Gabriel Ribeiro, indevidamente, à livre exploração comercial do empresário Raimundo Neto.
Desvelou-se ainda que a TV Atlântico é mera retransmissora da programação do SBT, não podendo inserir programação local, portanto, relata a sentença, além da propaganda eleitoral indevida, pois fora do horário gratuito de propaganda eleitoral, os agentes públicos usaram um meio que usurpa a concessão, dela abusando.

> E onde entra Simão Jatene nisso?
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Em ida ao município, para evento de apoio à reeleição do prefeito, Jatene gravou uma mensagem pedindo votos ao prefeito, que foi repetidamente veiculada pela TV Atlântico, incorrendo, idem, em “abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação”.
Na sentença, o juiz afasta o foro privilegiado do governador, alegando que a ação não tem natureza penal.

> Controvérsias
O STF decidiu, quando analisou a Lei da Ficha Limpa, que a inelegibilidade não tem natureza jurídica penal e sim eleitoral, mas não há jurisprudência que torne passiva a prerrogativa do juízo eleitoral singular para declarar a inelegibilidade de um governador de Estado.
Em certo recurso a ser apreciado pelo TRE-PA, a sentença poderá sofrer reparos ou supressões, pois além da questão da prerrogativa de foro, a cominação também poderá ser discutida, já que há gradações que devem ser observadas na aplicação da pena, que deve ser proporcional à repercussão da conduta indevida no resultado da eleição.
De qualquer forma, uma inelegibilidade declarada a um governador de Estado em ano eleitoral, tem um peso específico considerável nas dores de estômago que toda campanha produz.
FONTE: PARSIFAL 5.4

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