ELEIÇÕES 2014: TSE lança proibições a agentes públicos
Entre as medidas está o veto à
distribuição gratuita de bens
Desde ontem começaram a valer para este ano de eleições algumas das
regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As
primeiras determinações, já publicadas no portal do TSE, proíbem a
distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da
administração pública. Os agentes públicos não poderão realizar nenhum
repasse que não esteja previsto nas contas do município, Estado ou
União, para o ano de 2014.
Programas sociais autorizados em lei e
já em execução orçamentária no exercício anterior não sofrerão as
sanções, assim como as situações de calamidade pública, em que o repasse
de recursos seja necessário. No entanto, projetos geridos por entidades
nominalmente vinculada a candidatos não poderão transferir nada a
qualquer cidadão.
A fiscalização ocorrerá por parte do Ministério Público Federal (MPF),
que contará com o apoio da população no acompanhamento dos candidatos e
demais agentes públicos.
Quem descumprir estas regras, previstas
constitucionalmente, pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os
candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
O TSE também divulgou que a partir de 8 de abril, até a posse dos
eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
A maioria das ações estão proibidas a
partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições.
Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex-oficio, remover, transferir ou exonerar servidor
público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Continua:
No entanto, há exceções. É permitido,
por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de dessa data, com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,
também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito,
salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo. Outra
proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
De acordo com o procurador regional eleitoral no Estado do Pará, Alan
Rogério Mansur, as áreas mais afastadas e isoladas do País estão mais
passíveis à irregularidades, durante o período eleitoral.
No entanto, o Ministério Público
acredita que em 2014 o número de casos será bem menor que nos anos
eleitorais anteriores. "O eleitor é nosso principal investigador e
fiscalizador. E o eleitor não se deixa enganar.
Em 2012 nós recebemos vídeos e outros tipos de gravações comprovando
irregularidades.
Com a potencialização da internet, com
os sistemas de troca de informação mais eficientes e com as novas
tecnologias que surgem a cada dia nós temos certeza de que o eleitor não
deixará passar situações como essas. Nós vamos receber esse material e
ajuizar as medidas cabíveis para que tenhamos um processo eleitoral
transparente e justo", disse o procurador.
FONTE: O Liberal Digital.
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