sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

ELEIÇÕES 2014: TSE lança proibições a agentes públicos

 

Entre as medidas está o veto à distribuição gratuita de bens  Desde ontem começaram a valer para este ano de eleições algumas das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As primeiras determinações, já publicadas no portal do TSE, proíbem a distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da administração pública. Os agentes públicos não poderão realizar nenhum repasse que não esteja previsto nas contas do município, Estado ou União, para o ano de 2014. 

 Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior não sofrerão as sanções, assim como as situações de calamidade pública, em que o repasse de recursos seja necessário. No entanto, projetos geridos por entidades nominalmente vinculada a candidatos não poderão transferir nada a qualquer cidadão. A fiscalização ocorrerá por parte do Ministério Público Federal (MPF), que contará com o apoio da população no acompanhamento dos candidatos e demais agentes públicos. 

Quem descumprir estas regras, previstas constitucionalmente, pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados. O TSE também divulgou que a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 

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 No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. 

A partir de dessa data, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. De acordo com o procurador regional eleitoral no Estado do Pará, Alan Rogério Mansur, as áreas mais afastadas e isoladas do País estão mais passíveis à irregularidades, durante o período eleitoral.

 No entanto, o Ministério Público acredita que em 2014 o número de casos será bem menor que nos anos eleitorais anteriores. "O eleitor é nosso principal investigador e fiscalizador. E o eleitor não se deixa enganar. Em 2012 nós recebemos vídeos e outros tipos de gravações comprovando irregularidades.

 Com a potencialização da internet, com os sistemas de troca de informação mais eficientes e com as novas tecnologias que surgem a cada dia nós temos certeza de que o eleitor não deixará passar situações como essas. Nós vamos receber esse material e ajuizar as medidas cabíveis para que tenhamos um processo eleitoral transparente e justo", disse o procurador.

 FONTE: O Liberal Digital.

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