O zumzum e falta de informação podem levar as pessoas a beira da loucura. O concurso público da Prefeitura de Itaituba que desde a publicação de seu edital, parece que veio para não dar certo. Não poderia deixar de criar vários problemas.
Para o Executivo e para os que sonham com a efetivação em um concurso público, no entanto, por falta de planejamento e coordenação, erros no edital, demanda fantasioso, totalmente fora da necessidade. Motivos esses reforçam a desconfiança e credibilidade do concurso.
Culminou com a prova objetiva realizada nesse último domingo (26/01/2014), que para desespero de muitos, não estava nada fácil, comparando com outros concursos. No mesmo dia, em entrevista coletiva, o coordenador da FADESP, empresa responsável pela aplicação da prova, Paulo Freire, afirmou que tudo ocorreu na maior tranquilidade, sem nenhum incidente, dentro da normalidade. Só mais 50% faltaram na prova . Isso é "normal", o que diria a anormalidade?
Com a publicação do gabarito preliminar na segunda (27/01/2014), veio a constatação, poucos se sairão bem, o descontentamento foi geral. Os que choram pelo péssimo resultado, restaram especular acusações sobre várias irregularidades.
Mais em que caso um concurso que diz ter ocorrido normalmente poderia ser cancelado?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Se o edital do concurso já tiver sido publicado, o processo seletivo não pode ser cancelado - exceto no caso de fraude, quando deverá ser feita a anulação. Da mesma forma, há o direito adquirido à nomeação para os aprovados e não pode haver substituição dos concursados por profissionais terceirizados, com contrato temporário ou para cargos de confiança.
Nesse caso, Itaituba, o candidato, vai precisar provar as fraudes para ter anulado o concurso, não basta ter errado tudo na prova, se discorda das questões, entre com recurso na instituição realizadora, que tem prazos de 72 horas para receber.
Os motivos principal para anular um concurso, seria:
Vazamento de gabarito oficial ou Utilizar ou divulgar informações, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso, como prevê o Código Penal, além de irregularidade na aplicação da prova, que devem ser registra em ata no momento da prova, senão, não valem nada.
Se conseguirem provar o vazamento do gabarito, ai sim poderá ser anulado o concurso.
Com a vinda da CGU, para fiscalização de recursos federais, o zumzum se misturou e pronto, a casa caiu. O concurso vai ser anulado. Claro que não poderá ser a CGU a pedir anulação, somente o ministério público ou a justiça tem essas prorrogativas.
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