Em
uma decisão sensata, que teve articulação previdente entre os três
poderes e até envolveu, além do presidente Michel Temer, dois
ex-presidentes da República, FHC e José Sarney, a maioria dos ministros
do STF decidiu ontem (7) revogar a liminar concedida pelo ministro Marco
Aurélio e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado
Federal.
Na mesma votação, o STF resolveu dar um
capote no ministro Dias Toffoli e não esperar que ele devolva o processo
que trata se um réu pode estar na linha de substituição da presidência
da República.
A Corte decidiu que um réu não
pode substituir e nem suceder o presidente da República, mas esclareceu
que a restrição alcança específica e exclusivamente esta expectativa de
direito, não sendo lícito dela se inferir que quem ocupe um cargo que
esteja na linha de substituição ou sucessão, virando réu, tenha que ser
destituído dele.
Renan Calheiros, portanto, em
sendo réu, está impedido de substituir ou suceder Michel Temer, mas pode
continuar presidindo o Senado Federal até o final do seu mandato na
Mesa Diretora, que vai até o primeiro dia de fevereiro de 2017.
A
modulação segue a lógica jurídica, construída, aliás, pelo decano do
STF, ministro Celso de Mello, e por ser verdadeira pode ser inferida à
lógica geral, como prova dos nove. O fato de eu estar impedido de
mergulhar no mar, não significa que eu não possa vestir um calção de
banho, ora pois.
Os incendiários leigos, que se arvoram
em constitucionalistas de monta, derramaram incongruências depois da
decisão, alegando que a Carta foi rasgada por quem deveria guardá-la
inteira. A Carta está intacta.
A decisão, na
verdade, tem teor absolutamente adjetivo, ou seja, estabelece um
processo e portanto não atinge grandeza constitucional, que trata
exclusivamente de matérias substantivas.
O
ministro Gilmar Mendes, ausente da votação, foi criticado pelos colegas
pelo teor agressivo à pessoa do ministro Marco Aurélio, ao lhe comentar a
liminar na imprensa.
O problema é que os
ministros do STF, com raras exceções, adquiriram o péssimo vício de não
mais poderem ver uma câmera ou microfone a dois metros do nariz sem
correr para ambos e deitarem falatório sobre o que vão julgar daqui a
pouco ou julgaram ontem: viraram comentaristas dos próprios julgados.
Juiz deve ser recatado e absolutamente mudo sobre as questões que lhe cabem jurisdição. Juiz fala nos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário