Há
algum tempo que um comercio de bebida vem trazendo problema para a área
de segurança pública de Itaituba por vender bebida alcoólica após o
fechamento de bares e clubes dançantes. Primeiramente o estabelecimento
localizado na 29ª rua funcionava apenas com o alvará da delegacia, sem
pagar qualquer tributo à Prefeitura Municipal de Itaituba.
Para
conseguir ficar a noite inteira vendendo bebida ele colocou uma grade e
deixou uma portinha por onde entrega a bebida aos fregueses. Cidadão
averso a seguir regras, tipo que quer ganhar dinheiro a qualquer custo
ele afrontava a Polícia Militar que cobrava que ele fechasse o comercio
de bebidas no horário estabelecido, tendo sido apresentado na delegacia
dias atrás um funcionário do estabelecimento por desobediência à Lei.
O
estranho é que sendo o proprietário um cidadão que não respeitava a Lei
de fechamento de bares, e quando se imaginava que a qualquer momento
esse sofresse sanção por desobedecer a legislação, surge uma autorização
para que o comercio de bebidas funcione 24 horas por dia. Certamente um
excelente prêmio para o empresário que descumpre as leis que regem tal
comércio. E ainda mais a autorização não tem embasamento em lei nenhuma,
apenas autoriza o funcionamento como se o município não tivesse lei.
Consta na autorização de funcionamento o nome de Sandra A de Lima Silva
que seria coordenadora de tributos. É de conhecimento público a polêmica
que foi quando os vereadores modificaram a Lei 6010 alterando o horário
de funcionamento de estabelecimentos que vendem bebida alcoólica,
aumentando em 1h30 o tempo de funcionamento.
De domingo a quinta feira
passou de 1h para 2h30 e sextas e sábados de 3h00 para 4h30, em vigor
até hoje. Porém dia 21 deste mês a coordenadora de tributos criou uma
licença especial, não se sabe com qual propósito e determinou que o
revendedor de bebidas pode funcionar 24 horas por dia. O certo é que nas
madrugadas se formam até filas para comprar bebida nesse que é o único
que tem autorização para a venda de bebida após o horário estabelecido
em lei.
A autorização da Prefeitura de Itaituba cita apenas um artigo do código
de tributos que estabelece que a licença seja afixada em local visível
do estabelecimento, porém nenhuma lei que torne legal tal permissão
A autorização da Polícia Civil cita e está de acordo com a Leis que regem os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica.
≤≥ Blog RPI /rota policial de
Itaituba
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