terça-feira, 13 de janeiro de 2015

A hostil relação entre o terrorismo e as liberdades de expressão democráticas: algumas inferências pontuais

 
A "liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).


O grupo jihadista Estado Islâmico (EI) chamou de "heróis" os autores do atentado cometido dia 07/01/2015 na França contra a revista "Charlie Hebdo", que causou a morte de pelo menos 12 pessoas, em um boletim informativo de sua emissora de rádio pela internet "Al Bayan".
A notícia do ataque em Paris abriu o boletim, no qual um locutor anunciou que "combatentes heróicos mataram 12 jornalistas e feriram outros dez que trabalhavam na publicação francesa 'Charlie Hebdo', e isso em apoio ao profeta Maomé".
O locutor justificou dizendo que a revista francesa "não deixou de denegrir a figura do profeta" desde o ano 2003 e ressaltou que, entre os falecidos, "há desenhistas de caricaturas que brincavam com o Islã".
O atentado contra a revista francesa "Charlie Hebdo" deixou 12 mortos e 11 feridos e foi cometido por homens encapuzados, armados com fuzis, aos gritos de "Alá é o maior".
O jogo está posto no tabuleiro. Sabe-se a logística do jogo, como as peças costumam se movimentar, mas o jogo não termina e não há vencedores: de um lado, aqueles que defendem a liberdade de expressão, o império das leis, o caminho para uma plena e difícil democracia [com responsabilidade], ou seja, as principais conquistas institucionais que vem sendo aos trancos e barrancos e com certos desvios conquistadas pelo ocidente; do outro o fanatismo, que prega o terror ao ocidente a partir de uma narrativa anticatólica de uma fé ortodoxa excludente das demais. Nem mesmo durante o período mais sombrio da Inquisição espanhola o Ocidente viveu mergulhado em uma autocracia de fé como a ortodoxia mulçumana dos países islâmicos, isso em pleno século XXI.
 
É fato, que com atos terroristas não pode haver contemporização, e que negociações não costumam lograr êxito para além de alguns dias. A reação dos defensores da democracia e da liberdade deve ser enérgica e veemente. Os fanáticos do Islã não aceitam o contraditório, e a extrema intolerância é a marca de sua ideologia que pugna pelo extermínio do que para eles é o inferno do ocidente.
Nada disso porém é consenso. Mesmo dentro do ocidente há os que sustentam que a revista “procurou” este extremismo ao “provocar” o islamismo, assim como muitos consideraram que o ataque às torres gêmeas em 11 de setembro foi uma retaliação “justa” ao imperialismo do país vitimado.
Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas de esquerda e direita, grupos separatistas, religiosos de fé extremada e desviada e até por governos no poder.
A inexistência de um conceito amplamente aceito pela comunidade internacional e pelos estudiosos do tema significa que o terrorismo não é um fenômeno entendido da mesma forma, por todos os indivíduos, independentemente do contexto histórico, geográfico, social e político.
Procuramos classificas algumas das reconhecidas espécies de terrorismos:
1) Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses.
2) Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio.
3) Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses.
4) Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria.
5) Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião, provém de alguma fé mal interpretada.
O Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários cenários - na ONU, na OEA e no MERCOSUL.
Ainda que a palavra 'terrorismo' seja citada na Lei de Segurança nacional [LSN], e na própria Constituição do país, que qualifica o terrorismo como crime inafiançável, não existe, na legislação brasileira, uma definição de terrorismo.
Em 2013 foi apresentado PL do Senado Federal nº 499, que define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento.
O projeto suscitou críticas por parte da anistia internacional que considerou o projeto vago, "com um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica". Segundo a Anistia, leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão de modo a não permitir irrestrita discrição por parte dos responsáveis por sua aplicação. Há quem ligue essa iniciativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira à pretensão do Brasil de fazer parte do Conselho de Segurança da ONU.
Antiterrorismo ou contraterrorismo é um conjunto de práticas, táticas e estratégicas que governos, militares e outros grupos adotam para se defender do terrorismo. São ações planejadas para o combate das atividades terroristas. Não é específico a um campo ou organização, contudo envolve entidades e sistemas de informações de todos os níveis da sociedade. Modernamente, a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro têm sido integradas à essas estratégias.
A legislação antiterrorista e antiextremista deve respeitar o papel dos meios de comunicação como veículos cruciais para a realização da liberdade de expressão e para a informação do público. O público tem o direito de saber sobre a perpetração de atos terroristas, ou sobre tentativas de cometê-los, e os meios de comunicação não devem ser castigados por proporcionar tais informações.
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão em suas várias formas na Constituição Republicana:
· Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
· V - o pluralismo político
· Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
· IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
· VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
· IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
· Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
· § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada. O terrorismo nada mais é que uma censura, a surpresa de uma violência extrema de quase impraticável possibilidade de prevenção eficaz. Terrorismo é indubitavelmente o mal do século que não tem uma cara definida, ou quando tem mistura-se a outras milhões com o propósito de confundir.
As democracias de hoje possuem a tarefa de se manterem incansáveis viris combatentes das intolerâncias internas e externas para garantir a incolumidade da liberdade de expressão responsável. Qualquer espécie de censura ilegítima ou desproporcional deve ser enfrentada com máximo rigor para que possamos nos manter pluralistas, democráticos e na eterna busca pela paz.
Consabido que, toda essa problemática não se amesquinha na questão da fé religiosa. Como pano de fundo há questões de forte apelo de interesses econômico e político, que com a questão da fé se torna esta bomba de contínuas explosões e de solução quase que irrealizável.
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.

Nenhum comentário: