Circulam em diversos
sites de notícias o bloqueio do WhatsApp, rede social de mensagens
instantâneas mais utilizada no Brasil. A decisão foi proferida pelo Juiz
Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto/SE, determinando a
suspensão do aplicativo por 72 horas.
A medida foi fundamentada
no descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do aplicativo para
fins de investigação criminal. Foi indicado, através de nota emitida
pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada
nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet, ocorrendo o processo segredo de justiça.
Por
outro lado, o WhatsApp se defende das exigências da justiça, ao passo
que desenvolveu um sistema de segurança com criptografia pontaaponta, de
modo que apenas o remetente e o destinatário da conversa possuem acesso
à conversa do aplicativo.
Certo, mas qual a implicação prática de todas essas questões jurídicas para a minha vida cotidiana?
1. Como funciona a criptografia de ponta a ponta?
Criptografia pontaaponta significa que as mensagens enviadas entre um
usuário e outro (de uma ponta à outra) serão criptografadas de ambos os
lados, e portanto, em tese, somente quem envia e quem recebe as
mensagens pode ler seus conteúdos. Essa funcionalidade aumenta os níveis
de segurança do aplicativo. Antes da criptografia de ponta a ponta,
havia mais facilidade na possibilidade de que mensagens fossem
interceptadas no meio do caminho. Em síntese, a criptografia aumenta o
sigilo das mensagens, fotos e vídeos que você envia pelo aplicativo.
2. O que é quebra de sigilo?
A
princípio, cumpre assinalar que um conteúdo sigiloso é aquele que deve
ser mantido em privacidade. Se tratam de informações, arquivos, imagens,
vídeos, etc., que tratam do foro íntimo da pessoa. Este sigilo é
protegido pela Constituição Federal (CF art. 5º inc. XII),
só podendo ser violado em circunstâncias especialíssimas. Analisando a
quebra de sigilo determinada no caso do WhatsApp, esta teve o objetivo
de ver “o conteúdo das comunicações”, supostamente criminosas, efetuadas
através aplicativo. O sigilo é muito utilizado na fase da investigação
do processo penal, devido à necessidade de preservação de provas.
3. Quando um processo corre em segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos
correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam
limitados às partes e os seus advogados. Os casos onde o segredo de
justiça deve ocorrer estão definidos na lei, que define que alguns
processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser
decretado quando houver interesse público.
4. Qual a alegação do WhatsApp para que não atendesse às exigências do jucidiário?
O motivo para o WhatsApp não cumprir as ordens judiciais está nos
próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da
empresa, Davi Tangerino, os julgadores deveriam se utilizar do Acordo de
Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e
dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em
inglês). Além disso, o aplicativo afirma que NENHUMA mensagem é
guardada em seus servidores, inclusive dizendo que não importa quantas
vezes a Justiça brasileira (ou de qualquer outro lugar do mundo) pedir, o
WhatsApp não pode oferecer o que ele não tem.
5. O que é Marco Civil da Internet?
É uma lei, que entrou em vigor no ano de 2014 (Lei 12.965/2014),
que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos provedores
de conexão e aplicações para a internet, no Brasil.
6. Não tenho nada a ver com esse processo criminal no Sergipe! Posso ficar sem WhatsApp em virtude de atos totalmente alheios a minha vontade?
Sim! Apesar de diversas divergências sobre a interpretação do Marco Civil da Internet,
questionando se a Lei realmente permite esse tipo de medida, a Justiça
de Sergipe ordenou que maiores operadoras de telefonia do país
bloqueassem o acesso em território nacional ao aplicativo de mensagem
instantânea WhatsApp por 72 horas.
7. E agora, quando o WhatsApp vai voltar?
A
história se repete. Existe uma grande possibilidade de que a ordem seja
reformada, e por isso o aplicativo pode voltar a funcionar a qualquer
momento. Caso contrário, ficará indisponível pelo prazo de 72 horas.
Sobre
o descumprimento de ordens judiciais por partes do WhatsApp e de outros
aplicativos e sites, a questão parece estar longe de ser resolvida,
verifica-se um embate de interesses e interpretações das leis nacionais.
Diante desse cenário instável, faz-se necessário uma regulamentação
mais precisa, que tenha flexibilidade, sendo compátivel com os avanços
tecnológicos da atualidade.
O Marco Civil da Internet
determina que em operação de comunicações a legislação brasileira
deverá ser ser obrigatoriamente respeitada, a qual menciona a
possibilidade de disponibilização de conteúdo das comunicações privadas
mediante ordem judicial, sendo que ao desrespeitar tais dispositivos, o
aplicativo, no caso, o WhatsApp, fica sujeito à sanção de suspensão
temporária das atividades. Todavia, por ser uma lei recente e tratar o
assunto de maneira genérica, cabem diversas interpretações, de modo que
um entendimento mais consolidado será alcançado com o amadurecimento da
legislação pertinente à tecnologia e as relações das mídias sociais.
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