A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou
nesta quinta-feira (29) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer pela acusação de corrupção passiva.
Caberá a Maia, agora, definir as datas de tramitação do caso na Câmara,
a quem cabe, por votação, autorizar o STF abrir processo criminal
contra presidente.
A primeira providência é notificar Temer a apresentar uma defesa prévia
sobre a acusação. A última etapa é a votação em plenário, na qual são
necessários 342 votos entre os 513 deputados para autorizar a abertura
do processo (entenda abaixo toda a tramitação na Câmara).
O envio direto à Câmara teve apoio de Temer, que pretende dar
celeridade à tramitação para decisão da Câmara ainda em julho. Outra
hipótese, já descartada, fosse que o processo se arrastasse no STF por
mais alguns dias até que fossem protocoladas a defesa na própria Corte,
antes do envio à Câmara.
Entenda abaixo cada etapa de tramitação na Câmara:
Prazo para a defesa
A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do
plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para a
contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário,
seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para
abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia,
apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as
comissões gerais.
CCJ analisa
Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá a CCJ
prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a
denúncia. Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da
CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o
prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para
análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer,
que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização
para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido
durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e
incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa
diretora da Câmara.
O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse ao G1
que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos
outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, nomes cotados
são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO),
Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).
Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará
em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre
matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.
Decisão pelo plenário
O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do
plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora,
depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será
submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita
alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e
vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos
secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e
responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Aprovação da denúncia
O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total
de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Caso isso ocorra, será autorizada a
instauração do processo no Poder Judiciário.
No passo seguinte, os 11 ministros do STF votam para decidir se o
presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo
por 180 dias.
O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo
Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca
eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente
da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto,
segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos
ministros ao analisar esse caso específico.
Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos
deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria
suspensa, mas não seria arquivada.
O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa,
poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.
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