O Plenário da Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (26) o
projeto de lei que trata da reforma trabalhista (PL 6787/16). O
relatório foi aprovado ontem (25) na comissão especial que debateu o
tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques
incluídos no relatório durante a discussão.
Depois de apresentar o
relatório com nova redação, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou
algumas alterações sugeridas por parlamentares, entre as quais a
proibição de que o pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam
alterar a remuneração principal do empregado e a inclusão de emenda que
prevê sanções a patrões que cometerem assédio moral ou sexual.
Marinho
disse que, após a votação, vai se reunir com integrantes da bancada
feminina para definir acordo sobre mais alterações em torno de alguns
pontos, em especial o que trata do trabalho de grávidas e lactantes em
ambientes insalubres.
O texto consolidado com todas as mudanças
incorporadas ainda não foi divulgado. A oposição ainda tentará votar os
destaques em separado antes do início da Ordem do Dia no plenário. O
relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da votação em
plenário, prevista para começar no período da tarde.
Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o legislado
Considerada
a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as
negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais
valor do que o previsto na legislação. O texto enviado pelo governo
previa que o negociado sobre o legislado poderia ser aplicado em 13
situações, entre as quais plano de cargos e salários e parcelamento de
férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumentou essa
possibilidade para quase 40 itens.
O parecer mantém o prazo de
validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções
coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação
após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das
férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que as
férias possam ser divididas em até três períodos. No parecer, o relator
propõe que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias
corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias
corridos cada um.
Além disso, para que não haja prejuízos aos
empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que
antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para
Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente
condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias
estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades
sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança
jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a
lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por
acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas
em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê,
entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário
mínimo; décimo terceiro salário; hora-extra, seguro-desemprego, salário
família; licenças-maternidade e paternidade; aposentadoria; férias;
aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.
Fim da contribuição sindical obrigatória
Marinho
propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e
empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição
deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador
ou da empresa.
“Criada em uma época em que as garantias
constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem
inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal
objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem
sustentação ao governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido
anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a
um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6
bilhões em tributos anualmente.
“Não há justificação para se
exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que,
muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”,
destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o
fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a
mudança vai acabar com instituições sem representatividades, o que
chamou de “sindicatos pelegos”.
Trabalho intermitente
A
proposta do relator prevê a prestação de serviços de forma descontínua,
podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O
empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. A
modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes,
eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem
horário fixo de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) prevê apenas a contratação parcial de forma descontínua,
com duração que não exceda a 25 horas semanais.
O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O
empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo
menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de
cada período de prestação de serviço, o trabalhador receberá o
pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais,
além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a
proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição
previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho terceirizado
O relatório retira as alterações de regras relativas ao trabalho
temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já
havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses
para 180 dias, consecutivos ou não.
Além desse prazo inicial, pode
haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando
permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de proteger o
trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses
entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma
empresa, como terceirizado.
Além disso, garante ao terceirizado
que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento
médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual
permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.
Pelo
novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do
total de funcionários contratados diretamente, a empresa poderá
oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro
local, mas com o mesmo padrão.
Para evitar futuros
questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas
as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual
a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa
possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra
sem restrições, inclusive na administração pública.
Teletrabalho
O
relator propõe a regulamentação do teletrabalho. Atualmente, 15 milhões
de pessoas desempenham suas funções a distância no país. Nas empresas
privadas, 68% dos empregados adotam a modalidade. Os dados fazem parte
de um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Pelo substitutivo, o contrato deverá especificar quais
atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de
teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho
presencial na empresa para casa.
Em caso de decisão unilateral do
empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição
mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.
Multas
O
relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra
sobre a aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A
existência dessas multas não exime os empregadores de responsabilização
penal.
A proposta do governo prevê o reajuste anual dos valores
das multas administrativas em moeda corrente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou pelo índice de preços que
vier a substituí-lo.
Em outro ponto, o parecer trata da multa por
funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$
937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator,
no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e
de R$ 800 para micro e pequenas empresas.
Ativismo judicial
O
parecer incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do
Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma
coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão da
demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da
Justiça do Trabalho”, disse.
Entre as medidas propostas, está a
previsão de que se o empregado assinar a rescisão contratual fica
impedido que questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro
ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos
oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a
termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito,
decorrente desse decurso de prazo”.
“Foram incorporadas normas que
visam a possibilitar formas não litigiosas de solução dos conflitos,
normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam o
ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio
constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, disse o
deputado.
Demissão consensual
O
substitutivo de Marinho incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A
alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual,
possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será
obrigado a pagar metade do aviso prévio, e no caso de indenização, o
valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e
não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a CLT prevê
demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa
causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem
acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e
direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente
para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o
desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios
concedidos a quem é demitido sem justa causa. Com informações da
Agência Brasil.
Le
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