A Câmara Federal manteve ontem (18) o veto presidencial à permissão para o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Mantida
está, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal de que as doações
de pessoas jurídicas aos partidos e candidatos são inconstitucionais.
Foram
220 votos pela derrubada do veto contra 190 pela sua manutenção e cinco
abstenções. Para que um veto seja derrubado, são necessários 257 votos.
Nas campanhas para prefeitos e vereadores,
em 2016, a decisão já vale e essa será a primeira eleição da história
do Brasil na qual as pessoas jurídicas, até aqui as maiores
financiadoras do sistema eleitoral brasileiro, estarão impedidas de,
pelo menos oficialmente, comprarem a democracia.
As
campanhas eleitorais, doravante, terão que ser financiadas pelo
candidato e pelo cidadão, o que deverá secar o pleito monetariamente,
pois será mais fácil tirar leite de pedra do que arrecadar R$ 1 milhão
do eleitor.
Será notório se um candidato
aparecer com uma campanha com sinais de custo muito acima da média
declarada nas prestações de contas, que deverão ser franciscanas na
atual conjuntura econômica do país.
Como a
Justiça Eleitoral tem um fabuloso estoque de custos declarados em
campanhas pretéritas, ou o candidato se faz do tamanho daqueles custos
nas suas prestações, ou estará mostrando o rabo do gato que tentou
esconder em outros carnavais.
Em contrapartida, o veto presidencial
à impressão do voto foi derrubado, o que significa que o voto
eletrônico será impresso e depositado em uma urna lacrada, para
posterior auditagem, caso seja requisitada na forma da lei.
O
dispositivo, todavia, ainda não terá vigência nas eleições de 2016,
pois o texto legal determina que o seu uso se dará a partir das próximas
eleições gerais, ou seja, a partir de 2018.
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