quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ELEIÇÕES 2016: Congresso mantém veto à doação de pessoas jurídicas, mas derruba veto a voto impresso


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A Câmara Federal manteve ontem (18) o veto presidencial à permissão para o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Mantida está, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal de que as doações de pessoas jurídicas aos partidos e candidatos são inconstitucionais.
Foram 220 votos pela derrubada do veto contra 190 pela sua manutenção e cinco abstenções. Para que um veto seja derrubado, são necessários 257 votos.
Nas campanhas para prefeitos e vereadores, em 2016, a decisão já vale e essa será a primeira eleição da história do Brasil na qual as pessoas jurídicas, até aqui as maiores financiadoras do sistema eleitoral brasileiro, estarão impedidas de, pelo menos oficialmente, comprarem a democracia.
As campanhas eleitorais, doravante, terão que ser financiadas pelo candidato e pelo cidadão, o que deverá secar o pleito monetariamente, pois será mais fácil tirar leite de pedra do que arrecadar R$ 1 milhão do eleitor.
Será notório se um candidato aparecer com uma campanha com sinais de custo muito acima da média declarada nas prestações de contas, que deverão ser franciscanas na atual conjuntura econômica do país.
Como a Justiça Eleitoral tem um fabuloso estoque de custos declarados em campanhas pretéritas, ou o candidato se faz do tamanho daqueles custos nas suas prestações, ou estará mostrando o rabo do gato que tentou esconder em outros carnavais.
Em contrapartida, o veto presidencial à impressão do voto foi derrubado, o que significa que o voto eletrônico será impresso e depositado em uma urna lacrada, para posterior auditagem, caso seja requisitada na forma da lei.
O dispositivo, todavia, ainda não terá vigência nas eleições de 2016, pois o texto legal determina que o seu uso se dará a partir das próximas eleições gerais, ou seja, a partir de 2018.

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