A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos para os crimes hediondos – como
estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal
seguida de morte.
Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.
Na votação em primeiro turno no início de
julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos, foi aprovada por
323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções.
Ao contrário das discussões e votações
anteriores da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, na comissão
especial e, em primeiro turno. no plenário, a votação de hoje ocorreu
sem grandes disputas. Os contrários à proposta, defenderam seus pontos
de vista, enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em
defesa da PEC.
Na orientação do voto das bancadas,
encaminharam contra a aprovação os seguintes partidos: PT, PSB, PDT,
PCdoB, Pros, PPS, PV e PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB,
PRB, PR, PSD, DEM e SD.
Ao todo, tramitavam na Câmara 39 PECs
propondo a redução da maioridade penal. Todas foram apensadas à PEC
171/93, por ela ser a mais antiga em tramitação na Casa. A PEC original,
apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a
redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes.
A proposta aprovada em primeiro turno já
havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e rejeitado, os
crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e
roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da
maioridade. Na votação final, tanto do primeiro como do segundo turno,
os deputados aprovaram a diminuição da idade penal para os crimes
hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e
lesão corporal seguida de morte.
O texto da PEC prevê a construção de
estabelecimentos específicos para que os adolescentes infratores cumpram
a pena. Eles não poderão ficar em estabelecimentos prisionais
destinados a maiores de 18 anos e nem para os menores de 16 anos.
(Agência Brasil)
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