O ministro Joaquim Barbosa, em sua última sessão no STF antes da aposentadoria, enquadrou a Corte no caso da modulação da decisão de declarar inconstitucional a resolução do TSE que quantificou o número das bancadas de cada estado na Câmara Federal.
Barbosa negou o seu voto à tese da relatora Rosa Weber, deitando ao chão a insanidade jurídica que 7 ministros da Corte desejavam praticar, que seria dar vigência a uma lei logo após tê-la declarado inconstitucional.
O ministro foi ao ponto:
“Tem se banalizado no nosso sistema de controle objetivo a seguinte prática, das mais bizarras: o tribunal declara incompatibilidade de determinada lei com a Constituição, mas ao mesmo tempo modula efeitos da decisão e mantém o status quo. Tenho notado o quanto pode ser nefasta essa prática perenizada nas nossas mais críticas mazelas, como desigualdade, precariedade da educação, o patrimonialismo. É chegada a hora de se colocar fim a esses malabarismos interpretativos que tem se tornado moda entre nós. Por não se verificar nenhum risco, o Brasil continuará do jeito que está se essa resolução do TSE, que o tribunal já entendeu ser inconstitucional, for extirpada.”
O negrito é para lembrar que na postagem “STF joga capoeira”, publicada aqui em 26.06.2014, eu exerci praticamente o mesmo raciocínio, como abaixo se cola:
“O voto da ministra Weber é uma construção absurda do ponto de vista da boa dialética jurídica. Se a lavra vingar, ao invés de convalidar a situação de fato, o que atenderia a prudência, pois em nada prejudica ou ajuda ao Brasil mudar número de bancadas, o STF dará vigência a uma lei que ele acaba de declarar inconstitucional.”.
Se não fosse a omissão do Congresso Nacional em exercer o seu papel de erigir o arcabouço jurídico nacional e se não fosse a sanha do TSE de querer legislar através de resoluções, a novela que ora finda sequer teria começado.
> A volta dos que não foram
O Pará, no fato, volta ao ponto de onde nunca saiu: 17 deputados federais e 41 deputados estaduais.
FONTE: Blog do Parsifal.
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