No final de 2017, 1.568 presos do regime
semi-aberto tiveram o direito ao benefício da saída temporária para as
festas de final de ano. Destes, 111 não retornaram às cadeias para
cumprir o restante da pena.
A saída temporária é um benefício concedido
pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem
pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham
cumprido um sexto da pena, pelo menos.
Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei que dificulta a concessão do benefício aos presos da
saída temporária. O texto aprovado, uma emenda ao projeto que modificava
todo o texto original, dificulta a saída dos detentos ao exigir o
cumprimento de metade da pena para presos reincidentes, quando a lei
atual prevê apenas 1/4 da pena nessa situação.
O texto mantém a previsão atual para os réus
primários de cumprir 1/6 da pena. O texto de hoje, no entanto, é mais
brando que o projeto original, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que
previa a extinção do benefício.
Se aprovada pelo Senado, para onde a
proposta foi encaminhada, os presos condenados por crime hediondo também
terão a concessão do benefício dificultada pelo projeto. Eles terão que
cumprir 2/5 da pena, se forem réus primários, ou 3/5, se forem
reincidentes.O texto também reduz o prazo da saída temporária de 7 para 4
dias, e permite apenas uma segunda concessão do benefício durante o
ano. Hoje, é possível a concessão de cinco saídas por ano. Outra
inovação do projeto é criar um agravante de pena para presos que
cometerem crimes fora da cadeia durante o período de saída temporária.
(Com informações do portal UOL)
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