Foi publicado no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (3) o Orçamento da União para 2018. A Lei 13.587/2018, a
primeira sob a emenda do teto de gastos públicos (Emenda Constitucional
95/2016), prevê crescimento de 2,5% da economia e estipula o salário
mínimo de R$ 965. Foi vetado um complemento de verba de R$ 1,5 bilhão
para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O orçamento tem origem no Projeto de
Lei do Congresso PLN 20/2017, aprovado em dezembro de 2017. A lei já
entrou em vigor nesta quarta-feira.
O deficit primário será de R$ 157
bilhões para o governo federal. O salário mínimo, que ficou em R$ 965,
teve aumento nominal de 3% em relação ao valor de 2017 (R$ 937). Os
investimentos públicos (incluindo de estatais) serão de R$ 112,9
bilhões. Em relação à proposta enviada pelo governo, os investimentos
cresceram 14,5% durante a tramitação no Congresso, fruto das emendas de
deputados e senadores, que priorizam obras e serviços em seus estados de
origem.
O orçamento ainda destina R$ 1,716
bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que
vai custear as campanhas partidárias nas eleições gerais de 2018. O FEFC
foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro
pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/2017.
Veto a recursos extras para o Fundeb
O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão recomendou o veto a uma verba extra no total de
R$ 1,5 bilhão para complementar o Fundeb.
Com o veto, permanece a verba para o
Fundeb de pouco mais de R$ 14 bilhões, o mesmo montante destinado ao
Fundo em 2017. Na razão para o veto, o presidente da República, Michel
Temer, reconheceu que as despesas com o Fundeb não se enquadram no teto
de gastos. No entanto, ele destacou a “grave situação fiscal que se
aventa para 2018 e o impacto que essa medida terá sobre as contas
públicas”. Ele explicou que “diversas medidas de contenção de despesas
estão sendo instituídas, de forma que diversos órgãos da Administração
Pública Federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para seu
funcionamento e manutenção. Nesse contexto, tal mudança no Fundeb poderá
comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a
recuperação econômica do País”.
O Fundeb beneficia os estados,
Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação
básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas
nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar
realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep/MEC). São atendidos os alunos de educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio, além de educação especial, educação de
jovens e adultos e ensino profissional, escolas nas zonas urbana e rural
e turnos integral ou parcial.
O dinheiro para o Fundo tem origem,
na quase totalidade, de impostos e transferências dos estados, Distrito
Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no
art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o
Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais,
sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o
mínimo definido nacionalmente.
Fonte: Agência Senado
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